Está circulando um rumor nos últimos dias que tem deixado os proprietários de veículos preocupados. Em suma, a Fake News diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de atrasado do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos).
A informação falsa está sendo espalhada nas redes sociais por muitos brasileiros. Em uma delas, um homem diz que “o STF autorizou o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado” com o objetivo de “diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”.
Outra publicação ressalta que “quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L”.
IPVA atrasado suspende a CNH?
Como notado, a resposta para está pergunta é não. Todavia, segundo o boato, quem estiver com o IPVA atrasado perde a CNH e o devedor ainda deve refazer todo o processo para obtenção de nova habilitação, além de pagar uma multa de R$ 2.934,70.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), as informações sobre cancelamento de CNH por IPVA atrasado são falsas, como já mencionado. Até então, conforme a lei, não pagar o tributo pode resultar em multa.
Além disso, o condutor pode ter o nome inscrito na dívida ativa e ficar impedido de realizar o licenciamento do automóvel. Neste caso, sem a licença regular, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH.
Vale ressaltar que, normalmente, a habilitação é suspensa em casos de infrações gravíssimas, como envolvimento em acidente, embriaguez, alta velocidade em trecho não permitido, entre outras situações.
Cálculo do IPVA 2023
O IPVA é calculado com base na tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Em suma, é levado em consideração os valores venais praticados no mês de setembro do ano anterior, ou seja, o tributo do próximo ano será cobrado de acordo com os preços de setembro de 2022.
Com relação as alíquotas, depende da categoria do veículo. Em São Paulo, por exemplo, varia entre 1% e 4% do valor venal, veja:
Caminhões – 1,5%;
Ônibus e micro-ônibus – 2,0%;
Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) – 2,0%;
Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos – 2,0%;
Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” – 4,0%;
Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras – 1,0%.
Fonte: Notícias de Concursos
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