Continuam presos em Juiz de Fora, na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, Eduardo Antunes Barcelos e Marcelo Eberle Motta, presos na 3ª fase da Operação ‘Lesa Pátria’, na manhã de sexta-feira (27), por suspeita de participação nos atos terroristas do dia 8 de janeiro, em Brasília.
A TV Integração entrou em contato com os advogados de defesa dos dois homens logo após as audiências de custódia, realizadas ainda na sexta-feira, e foi informada que eles seguiriam presos preventivamente. Houve pedidos de relaxamento das prisões ou conversão para prisão domiciliar, negada pelo TRF de São Paulo.
Marcelo é morador de Juiz de Fora e foi preso no município. Ele é coordenador do movimento “Direita vive!” e conhecido por insultar jornalistas no Centro da cidade.
Já Eduardo Antunes Barcelos reside em Cataguases, é advogado e trabalha como coordenador da assessoria jurídica da Santa Casa de Misericórdia do município.
Respostas das defesas
Em resposta à TV Integração, a defesa de Eduardo Antunes Barcelos informou que foi atendido o pedido de transferência para uma cela especial. O advogado também pediu o relaxamento da prisão ou a prisão domiciliar, mas o desembargador do TRF de São Paulo, que conduziu as duas audiências, deixou a decisão para o relator Alexandre de Moraes.
Após solicitação da defesa, Marcelo Eberle Motta também foi direcionado a uma cela especial. Na defesa, o advogado disse que o cliente é preso político e faz uso de remédios para tratamento médico. Os pedidos de relaxamento da prisão ou prisão domiciliar aguardam decisão de Alexandre de Moraes.
Prisão preventiva
A prisão preventiva é aquela decretada pelo juiz antes da condenação e, portanto, antes da aferição de culpa do acusado. Em geral, serve para impedir a destruição de provas, evitar fugas e coibir o cometimento de novos crimes. Atualmente, não há uma previsão de período máximo para esse tipo de prisão.
A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
Trabalhos continuam
Ao todo, também nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo, além do Distrito Federal, a operação cumpriu 11 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão.
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A PF informou que as investigações continuam em curso, e a operação se torna permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais expedidos, pessoas capturadas e foragidas.
Informações sobre a identificação de pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os fatos ocorridos em Brasília podem ser enviadas para denuncia8janeiro@pf.gov.br.
Fonte: g1
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