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terça-feira, janeiro 24, 2023

MPF atribui 'grave situação' dos Yanomami à 'omissão do estado brasileiro' durante governo Bolsonaro

A grave situação de saúde e segurança alimentar sofrida pelos povos Yanomami é resultado da omissão do estado brasileiro em assegurar a proteção do território frente ao aumento de garimpos ilegais na reserva. Este é o entendimento do Ministério Público Federal, divulgado nesta segunda-feira (23), em nota pública que cita cobranças feitas ao governo federal entre os anos de 2019 a 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro.


Crianças Yanomami resgatadas neste domingo, 22 de janeiro de 2023 — Foto: Weibe Tapeba/Sesai/Divulgação


Na nota, ao mencionar ações judiciais nos últimos quatros anos para obrigar a União a conter o problema de invasores na Terra Indígena Yanomami – a maior reserva indígena do país –, o MPF cita que “as providências adotadas pelo governo federal foram limitadas”.



"Com efeito, nos últimos anos verificou-se o crescimento alarmante do número de garimpeiros dentro da TI Yanomami, estimado em mais de 20 mil pela Hutukara Associação Yanomami", destaca a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, responsável pela nota divulgada.


A crise sanitária enfrentada pelo povo Yanomami fez com que o Ministério da Saúde decretasse emergência na saúde para combater a desassistência aos indígenas. O presidente Lula (PT) visitou uma casa de saúde na capital Boa Vista e se disse abalado com a situação desumana que viu.


O MPF afirmou ter o compromisso de continuar atuando para coibir as atividades ilegais de garimpo e outros ilícitos em terras indígenas para a retirada de invasores nas Terras Indígenas Yanomami, além de sugerir o fortalecimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).


Ações judiciais

Na esfera judicial, o MPF citou ao menos três iniciativas em defesa dos povos Yanomami, Yekuana e outros em situação de isolamento voluntário que vivem na Terra Indígena Yanomami.


Em 2019, no primeiro ano do governo Bolsonaro, o órgão ajuizou uma ação para que a ordem judicial de instalação de três bases de proteção etnoambiental da Funai em pontos estratégicos da Terra Indígena Yanomami fosse cumprida pelo governo federal.


A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada dois anos antes, com o objetivo de reprimir ação de garimpeiros na região.


Durante a pandemia de Covid-19 e diante do que chamou de "inércia do governo federal", o MPF acionou a Justiça para que a União, Funai, Ibama e ICMBio fossem condenados a apresentar plano emergencial de ações e respectivo cronograma para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami.


A ação também cobrou medidas para o combate a ilícitos ambientais e a expulsão de garimpeiros da região. Houve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Houve, ainda, a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a retirada de garimpeiros e a proteção territorial da Terra Yanomami, por meio da ADPF 709 – neste caso, o MPF atua no caso por delegação do procurador-geral da República, Augusto Aras.



"Por mais de uma vez, o órgão afirmou que as ações governamentais destinadas à retirada dos invasores da Terra Indígena Yanomami eram insuficientes, com efeitos localizados e temporários. Em dezembro de 2022, o MPF também alertou para o descumprimento de ordens judiciais expedidas pelo STF, TRF1 e Justiça Federal de Roraima", cita.


Em novembro do ano passado, a Câmara Indígena do MPF enviou, em ofício, um alerta sobre o cenário calamitoso no território Yanomami e alertou a equipe de transição sobre a ausência de ações concretas "para frear a tragédia humanitária em curso poderia resultar na futura responsabilização internacional do Estado brasileiro pelo genocídio da população indígena".


Outro ponto destacado pelo MPF para elencar a omissão do governo brasileiro, à época presidido por Bolsonaro, foi o projeto de lei que visava legalizar a exploração mineral e de recursos hídricos nas terras indígenas. O texto, segundo o órgão, é considerado inconstitucional.


Fonte: g1

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