O Jornal Nacional ouviu juristas sobre a série de crimes que golpistas e agentes públicos cometeram neste domingo (8), em Brasília, e pelos quais poderão responder na Justiça.
Das cenas de violência e destruição que chocaram o país à organização ou facilitação do que aconteceu em Brasília: é longa a lista de crimes cometidos neste domingo, e todos eles estão previstos na Legislação.
A antiga Lei de Segurança Nacional dos tempos da ditadura militar foi revogada em 2021, mas a democracia passou a ser protegida também por novos artigos do Código Penal.
“Nos episódios de ontem, nós verificamos dois crimes nesse novo título do Código Penal. O crime do artigo 359-L, que é o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, punível com pena que varia de quatro a oito anos de reclusão, e o crime de Golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal, com pena mais grave, de quatro a 12 anos de reclusão”, afirma Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF.
O jurista Wálter Maierovitch vai além e caracteriza os atos golpistas e violentos como terrorismo .
“À luz do direito internacional, não há a menor dúvida que seja terrorismo. À luz do direito nacional, em termo se pode discutir, mas evidentemente que foi um grupo associado para cometer violência política, porque o fim é muito claro: é derrubar um governo, é desrespeitar a Constituição. E se a gente olhar para o Brasil, nós vamos ver a mesma coisa: esses terroristas de ontem, esses terroristas do domingo, o objetivo deles evidentemente era - e eles sempre deixaram isto muito claro -, a derrubada da Constituição e a derrubada do Estado Democrático de Direito, e a não aceitação de um presidente legitimamente eleito”, ressalta.
A lei brasileira busca individualizar as condutas criminosas, que foram fartamente documentadas com imagens, mas também penaliza a incitação e a associação para o cometimento de crimes. Isso inclui o financiamento dos atos golpistas.
“O que nós tivemos ontem - não somente ontem, em outros episódios recentes também -, nós temos ali a ideia de uma organização. Algo que é estruturado, algo que é financiado. A questão do ônibus, a questão do transporte, alimentação, logística, informação: acaba sendo necessário uma estrutura para que tudo isso ocorresse. Não é um evento aleatório, não é um evento que aconteceu de uma hora para outra no calor do momento. É um ato que se tinha, efetivamente, ideia do que ia ser feito”, defende Edson Knippel, professor de Direito Penal do Mackenzie.
A identificação de quem invadiu e vandalizou o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto já está sendo feita por meio de fotos, imagens, circuitos internos e prisões. No que se viu, os vândalos podem ser enquadrados em vários crimes.
“Por exemplo, a destruição do patrimônio cultural vai ter uma pena de um a três anos. Como eram bens de alto valor, a gente vai ter uma tendência a que essa pena seja fixada, pelo menos, mais do que a metade - a gente está falando aí de pelo menos dois anos. A gente tem a questão da associação criminosa, para as pessoas que estavam claramente reunidas de forma instável para a prática desses crimes. A gente tem a questão das lesões. Então, tudo isso pode ir se somando”, explica Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da USP.
Há ainda uma outra categoria que está na mira das autoridades e que pode sofrer punições penais, civis e administrativas: é a dos servidores públicos que, por ação ou omissão, estiveram envolvidos nos atos criminosos. Segundo os professores de direito, os agentes das forças de segurança, parlamentares e funcionários públicos em geral que deixaram de agir ou participaram das ações podem sofrer punições e até perderem os cargos.
“É o crime de prevaricação, ou seja, fazer ou deixar de fazer algo para satisfazer interesses pessoais. Pode ser interesse político, pode ser interesse ideológico, pode ser interesse partidário. Nesse caso, agentes públicos podem responder também e, de acordo com as notícias que foram veiculadas, essas apurações vão acontecer nesse contexto”, destaca Edson Knippel.
“Quem, por exemplo, é servidor público, responde pelas suas condutas. Então, por exemplo, um policial que descumpriu com a sua função, ele pode ser demitido por conta da gravidade da consequência; então também existe essa linha da consequência. No caso dos parlamentares, se a gente tiver uma condenação por prática de crime, ele pode ter um processo legislativo instaurado na Câmara, na Assembleia Legislativa e, até mesmo, ter o seu mandato cassado”, fala Helena Lobo da Costa.
Os criminosos que agiram em Brasília foram presos em flagrante e outros ainda podem ser identificados. Além das penas pesadas de prisão, podem sofrer processos com multas e indenizações.
“Nós temos, no âmbito civil, a possibilidade de indenização por todos os danos causados. É uma situação sem precedentes na história do Brasil, muito grave, e que os poderes precisam reagir com firmeza, dentro da lei, mas com firmeza. E é fundamental que a sociedade civil esteja alerta a tudo isso que vem acontecendo”, acredita Helena.
Fonte: Jornal nacional
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