A Câmara dos Deputados e o Senado retomam oficialmente os trabalhos a partir da próxima quarta-feira (1º) com 27 medidas provisórias (MPs) editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pendentes de votação.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. Se não forem votadas no prazo, perdem validade automaticamente.
Entre as MPs que devem ser analisadas pelo Congresso, estão:
a que prevê o pagamento de R$ 600 mensais do Bolsa Família;
a que devolveu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda;
a que reduz impostos sobre os combustíveis;
e a que extinguiu a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Desde que uma emenda constitucional mudou as regras de tramitação de MPs, em 2001, foram editadas 1.160 medidas provisórias.
O período abrange os governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2018), Jair Bolsonaro (2019-2022) e o início do novo governo Lula (jan/2023).
Em 2008, quando exercia o segundo mandato de presidente da República, Lula disse ser "humanamente impossível" governar sem MP.
Na época, Lula argumentou que, embora as discussões políticas no Congresso Nacional sejam necessárias, "o tempo e a agilidade que as coisas costumam acontecer muitas vezes é mais rápido do que o tempo das discussões".
Desde que assumiu o terceiro mandato como presidente, em 1º de janeiro deste ano, Lula já editou sete medidas provisórias – as outras 20 pendentes foram editadas por Bolsonaro.
Veja algumas das medidas provisórias pendentes de análise do Congresso
Número da MP | Conteúdo | Presidente que editou |
MP 1.155 | Garante os R$ 600 do Bolsa Família | Lula |
MP 1.156 | Extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) | Lula |
MP 1.157 | Reduz Pis-Cofins sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina | Lula |
MP 1.158 | Devolve o Coaf ao Ministério da Fazenda | Lula |
MP 1.142 | Autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.478 contratos de trabalho temporário em hospitais federais no Rio de Janeiro | Bolsonaro |
MP 1.143 | Define em R$ 1.302 o valor do salário mínimo em 2023 | Bolsonaro |
MP 1.144 | Abre crédito extra de R$ 7,5 bilhões para benefícios previdenciários e compensações previdenciárias | Bolsonaro |
MP 1.147 | Zera a incidência de PIS-Cofins sobre receitas de empresas que fazem transporte aéreo regular de passageiros | Bolsonaro |
MPs que devem perder validade
No jargão político, uma MP "caduca" quando perde validade por não ter sido votada pelo Congresso.
A expectativa é que, das 27 MPs pendentes de análise, duas devem "caducar": a MP 1.136 (altera as regras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e a MP 1.141 (contratação de pessoal para o Censo Demográfico).
Durante a posse do novo presidente do CNPq, a ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, disse ter negociado com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que a MP não seja votada.
Assim, a MP, que deveria ser votada até o próximo domingo (5), pode não deve ser discutida e acabar caducando.
Já a medida provisória sobre a contratação de pessoal para o Censo Demográfico não deve ser votada porque o levantamento do IBGE estará próximo do fim quando a MP estiver prestes a perder validade.
Na última quarta-feira (25), o IBGE informou que os resultados devem ser divulgados em abril, e a MP tem prazo justamente até 30 de abril.
Fonte: g1
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