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sexta-feira, abril 22, 2022

Alunos enfrentam assaltos, ônibus lotados e RU fechado na volta da UFRN

Após mais de dois anos, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) retomou suas aulas presenciais. Contudo, o cenário relatado pelos alunos do campus central em Natal não é dos mais favoráveis. Queixas sobre problemas na estrutura e equipamentos das salas de aula, redução das linhas de ônibus circular e de outras linhas que faziam o percurso no entorno do campus, bem como insegurança nas paradas, são as mais comuns. A instituição suspendeu as aulas presenciais no dia 17 de março de 2020 devido à pandemia da covid-19 e as retomou no final do mês passado.


Restaurante universitário ainda não retomou as atividades. Estudantes que tinham gratuidade recebem auxílio de R$ 530


A coordenadora geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFRN), Letícia Corrêa, disse que os problemas se concentram em três pontos. “Estrutura, alimentação e transporte. São os que aponto como principais. Temos problemas nas salas sem ar condicionado funcionando. Áreas sem iluminação nos postes, o que gera insegurança especialmente à noite porque a segurança do campus é para proteger o patrimônio, não o aluno. Então é uma questão que vai além da UFRN, porque trata da segurança como um todo na área fora do campus também”, explicou a coordenadora.


Pelas redes sociais, alunos têm denunciado casos de assalto nos arredores da universidade, nas paradas de ônibus, além do clima de insegurança dentro do  campus, especialmente à noite. O perfil do Twitter @Uefyerryeni informou na segunda-feira (18) sobre mais uma assalto. “Um assalto aconteceu hoje por volta das 15h30, na parada das Residências da UFRN. A vítima estava saindo do IMD (Instituto Metrópole Digital) quando foi abordada por dois homens com óculos escuros e máscaras, um celular foi levado. A ocorrência foi registrada pela equipe de segurança patrimonial da UFRN”, escreveu.


Em resposta a uma seguidora, o perfil disse ainda que a vítima acredita que os criminosos estavam com uma faca, mas não tinha certeza. A Polícia Militar do Rio Grande do Norte confirmou ocorrências do gênero na região do campus universitário.


Em nota, a PM diz que tomou conhecimento dos delitos que estavam sendo praticados, por meio de grupos de mensagens de aplicativos, e que desde a última semana, readequou o seu planejamento de atuação na região, com o reforço de viaturas e efetivo, nos locais e horários de maior circulação dos universitários, visando coibir a atuação desses criminosos. “Além disso, o 5º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento nos bairros da Zona Sul, tem reforçado o contato com a comunidade local e atuado de maneira contínua nas principais vias de acesso a todas as universidades que retornaram suas aulas na região. A Polícia Militar também informa que a população pode colaborar fazendo denúncias, através do número 190”, diz a nota.


A UFRN também se pronunciou em nota sobre essas questões. Disse que o Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) informou que foi realizada a manutenção preventiva dos aparelhos de ar-condicionado e que, com o início das aulas e o uso contínuo, alguns equipamentos do Setor de Aulas 1 apresentaram problemas. “Nesse sentido, a Direção do Centro vem realizando a realocação das turmas para salas com climatização adequada, bem como solicitou o conserto dos equipamentos, que são realizados por uma empresa terceirizada, que foi selecionada por meio de processo licitatório”, informou.


Além disso, a Superin-tendência de Infraestrutura (Infra) estaria realizando manutenções na iluminação do Campus Central e aguardando a finalização de um edital público para a instalação de luminárias de led.


Sobre a segurança, comunicou que desde o início do período letivo 2022.1, em 28 de março, a Diretoria de Segurança Patrimonial (DSP) recebeu a notificação de apenas uma ocorrência de assalto, a da última segunda-feira, mencionada anteriormente. Teria ocorrido no anel viário, em área externa ao Campus Central. “Nesse sentido, o reforço na vigilância vem sendo efetuado”, informou, reforçando que a comunidade pode entrar em contato com a segurança pelos telefones 08000-842050 e (84) 99193-6471; ou realizar notificações pelo aplicativo “Smart Campus Seguro”.


Estudantes protestam contra linhas suspensas

Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) se reuniram na tarde desta quarta-feira (20) na zona Leste de Natal. Eles saíram da Praça Cívica e caminharam em direção à Praça Sete de Setembro, onde fizeram um protesto em frente ao Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura. Entre outras reivindicações, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) pede pela volta de 100% das linhas de ônibus na cidade, que conta atualmente com apenas metade disso.


Segundo representantes do diretório, o protesto de hoje contou com a presença de aproximadamente mil pessoas, entre estudantes, professores e servidores da saúde. Já estavam presentes no Palácio os sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Saúde do RN (Sindsaúde) e dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte), que uniram forças na mobilização. 


“A princípio foi um movimento dos estudantes da Universidade e secundaristas, mas se tratando de uma pauta que é de interesse comum dos trabalhadores, outros setores passaram a construir a mobilização”, explicou Ravana Assunção, responsável pela comunicação do DCE.

A Prefeitura, junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn), são os principais alvos do protesto dos estudantes, que denunciam a falta de atitude das entidades para promover um serviço de transporte de qualidade.


“Os ônibus de Natal estão na completa precariedade. Desde o início da pandemia, a Prefeitura de Natal mantém apenas 50% da frota em funcionamento, causando superlotação e ausência de linhas de ônibus. Além disso, o Seturn, que não paga impostos, ameaça cortar mais linhas e aumentar a tarifa de ônibus”, explica o DCE em postagem no Instagram.


Mas as questões que têm comprometido a vida dos estudantes na UFRN não param por aí. As atividades do Restaurante Universitário (RU) ainda não foram reiniciadas e o transporte dentro do campus tem dificultado o acesso dos estudantes às aulas e em segurança. “Com o restaurante universitário fechado, os alunos ficam sem ter um local acessível para se alimentar, especialmente os que moram mais distantes e passam mais tempo na universidade”, reclama a coordenadora Letícia Corrêa.


Quando em funcionamento, o RU da UFRN garante a gratuidade para os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. O preço de custo é aplicado para refeições de usuários que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade. No levantamento mais recente feito pela instituição, as refeições com gratuidade ou valor subsidiado representavam cerca de 90% do total.


A UFRN reconhece o pro-blema que o restaurante fechado ocasiona e argumenta que o RU adiantou todos os trâmites logísticos para reabertura da unidade, como reformas, manutenção de equipamentos, recon-tratação de funcionários, bem como a seleção de bolsistas. “Atualmente, as contratações para aquisição dos gêneros alimentícios, que ocorre por meio de licitação, estão em fase de finalização. Dessa forma, devido à inflação, quando a Universidade realiza a tomada de preço e abre a licitação, os valores apresentados já se encontram defasados e os fornecedores não efetuam a venda para a instituição”, informou a instituição em nota.


“Diante dessa dificuldade, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) conversou com a representação estudantil, no início do ano, para expor a situação e buscar soluções. Para tanto, em comum acordo, decidiu-se pela oferta do auxílio alimentação no valor de até R$ 530,00 aos alunos que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica”, completou. O benefício foi aprovado por unanimidade de votos no Conselho de Administração (Consad), em 17 de fevereiro, bem como os demais recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).


A UFRN trabalha para reabrir o RU no mês de maio. Antes da pandemia, cerca de 3 mil pessoas eram atendidas no RU e 1.020 fazem uso do benefício assistencial. Tudo isso também passa pela redução no orçamento da instituição. Para o custeio em 2022, o governo federal liberou R$ 102 milhões, valor 11,3% menor do que a UFRN dispunha em 2019, quando o montante era de R$ 115 milhões. Em 2020 e 2021, a verba de custeio da UFRN também foi de R$ 115 milhões.


Fonte: Tribuna do Norte

Greve dos servidores da saúde de Natal tem 60% de adesão

Os servidores da saúde de Natal continuam em greve, com adesão que reduz o efetivo em aproximadamente 60% nas unidades de atendimento da capital potiguar. Em coletiva, representantes do Sindsaúde apontam uma falta de diálogo por parte do poder público municipal. A Prefeitura busca um entendimento nas vias administrativas e não estuda medidas judiciais até o momento. A próxima reunião dos grevistas com o poder executivo foi confirmada para o dia 29 de abril. 


Sindicato terá reunião com Prefeitura no dia 29 de abril


Na ocasião, a Prefeitura deve ter finalizado o impacto financeiro das medidas reivindicadas pelas categorias. Em entrevista concedida à InterTV na manhã desta quarta-feira (20), George Antunes, titular da pasta municipal de Saúde (SMS), confirmou que pediu maior celeridade para que a Secretaria de Administração conclua o impacto financeiro necessário. O documento vai nortear o prefeito Álvaro Dias na proposta a ser apresentada aos servidores no dia 29. 


Dentre os pedidos dos trabalhadores, estão a revisão da data-base, revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), implantação de gratificações, o não fechamento de serviços, como o Hospital Municipal de Natal, e a convocação do cadastro de reservas. O secretário reconheceu que o movimento e suas reivindicações são legítimas mas pediu a suspensão da greve para lidar com o aumento na procura pelo serviço de saúde pública.


 Antunes também citou a possibilidade de contratos temporários como uma possível forma de desafogar o sistema. “Mesmo sendo um movimento legítimo, traz um prejuízo enorme para a população. Estamos apertando nossa equipe de Recursos Humanos e pedindo celeridade à Secretaria de Administração para concluir esse impacto financeiro. O poder público vai ter que criar mecanismos de atendimento. Outro ponto seria, e faço esse apelo, que momentaneamente essa greve fosse suspensa”, disse.


A alta no número de casos de virose, por exemplo, levou a Secretaria Municipal de Saúde a montar um atendimento às urgências de menor gravidade nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Pajuçara e Cidade da Esperança, em caráter excepcional e temporário, a partir desta quinta-feira (21). Devem procurar essas unidades pessoas com dor de cabeça, febre de até 38 graus, tosse seca não persistente, dor nos braços, dor nas pernas e moleza no corpo. Segundo o Município, a procura por atendimento infantil cresceu em até 115%. 


Em coletiva realizada na sede do Sindsaúde/RN, a diretora Erika Galvão comentou sobre a adesão dos servidores. “Tivemos uma reunião do Comando de Greve nesta terça-feira (19) onde fizemos um balanço do movimento. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Natal estão quase 70% paralisadas, existe uma grande adesão dos servidores que são do quadro efetivo. As Unidades de Pronto Atendimento (UPA), incluindo Samu, estão quase 100% paralisadas, respeitando o quantitativo mínimo de 30% necessário para prestação do serviço essencial. A orientação é que fiquem mais do que isso se for serviço de urgência e UTI”.


O sindicato diz que não houve mais nenhum tipo de contrapartida por parte da Prefeitura, desde o encontro entre as partes na terça-feira passada (12). “A população paga o preço por essa falta de diálogo. Não é só porque estamos paralisados que o caos da saúde existe. Antes da pandemia existia e com a pandemia piorou porque os serviços já eram precarizados. A superlotação e falta de insumos básicos não são  novidade na cidade de Natal. A greve não é só por questão salarial, mas também pela melhoria do serviço de saúde”, finaliza a diretora.


Fonte: Tribuna do Norte

Ato de Bolsonaro para beneficiar aliado pode ser questionado, dizem especialistas em direito



Juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21) para favorecer o deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). A maioria apontou "inconstitucionalidade" ou "ilegalidade" do ato do presidente.


Em transmissão por rede social, Bolsonaro anunciou a concessão de perdão da pena a Silveira, condenado na véspera pelo Supremo Tribunal Federal por dez votos a um. Por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou em nota que o presidente Beto Simonetti solicitou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade uma análise do urgente do caso para orientar eventual ação judicial.


"Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária", afirmou Simonetti. Segundo ele, "o descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta".


Para Breno Melaragno, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (vídeo abaixo), o decreto "aparentemente" cumpre a exigência constitucional.


"Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.


Na avaliação dele, o Supremo deverá analisar o decreto se provocado, mas, afirmou, nada impede uma decisão por iniciativa própria.



"Nada impede uma decisão que a gente chama de ofício, mas eu penso que, diante de um caso desses, um decreto de graça, de perdão individual, eu acho, a princípio um pouco difícil o Supremo agir de ofício. Acho que ele vai acabar sendo provocado para decidir se pronunciar em relação a isso", afirmou.


Vidal Serrano Nunes Júnior, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que a chamada "graça individual" costuma ser concedida para fins humanitários, em uma situação específica que justifique.


"Não havendo fundamentação adequada, ele pode, sim, ser questionado. Então, eu acho que esse indulto individual, na medida em que se pretende a inovação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ele pode, sim, ser entendido como um ato administrativo executado com desvio de finalidade e, com isso, eventualmente, se expor eventualmente no próprio Supremo Tribunal Federal", afirmou.



Segundo Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), a medida tomada por Bolsonaro é "flagrantemente inconstitucional".


"Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha a prerrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito", afirmou.

Além disso, segundo ele, não houve o chamado trânsito em julgado (etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso e a sentença se torna definitiva), que, afirmou, é condição para a concessão da graça.


"Essa é, na minha visão, uma ilegalidade do decreto. A graça só pode ser concedida para pessoas condenadas em processos com trânsito em julgado. No caso específico, o acórdão sequer foi publicado e ainda cabe recurso por parte da defesa. Por isso, entendo que, também em razão dessa questão formal, a graça não poderia ter sido concedida e, por isso, o decreto é ilegal", declarou.



Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP, classificou o decreto como "uma verdadeira excrescência no direito brasileiro".


"A concessão desse indulto individual pelo presidente da República me parece ter incorrido em evidente vício de origem e desvio de finalidade. No caso específico, autoria, materialidade e culpabilidade foram amplamente debatidos no STF, com estrita observância do devido processo legal (justo processo). A pena foi fixada dentro de parâmetros adequados e razoáveis", disse.


"A concessão da graça (ou indulto individual), nesse contexto, traduz uma verdadeira afronta à própria independência e autonomia do Poder Judiciário", complementou.

Além disso, declarou, a motivação do decreto de graça vincula sua concessão. "Como a fundamentação está viciada na origem, já que não se evidenciou no caso concreto — segundo me parece — violação ao direito de crítica ou opinião ou a alegada comoção social, penso que esse decreto é nulo e ineficaz para os fins a que se destina, ou seja, a extinção da execução da pena imposta", disse Demercian.


O professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirmou que o comportamento de Bolsonaro ao editar o decreto é "estritamente político".


"Não é um comportamento jurídico. Isso pode render problemas porque, como ato do presidente, se corporifica através de um decreto. Muito provavelmente, esse decreto vai ser levado à apreciação plenária do Supremo Tribunal Federal no crivo do controle de constitucionalidade, e o presidente vai ter mais um argumento para dizer que o Supremo Tribunal Federal 'está me desautorizando em todos os meus atos' — o que não será verdade, mas será uma ferramenta importante na sua retórica política no ano de eleição, em que o chefe de estado pretende ser reeleito presidente da República", declarou.


Para o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), certamente o decreto será submetido a apreciação do Supremo Tribunal Federal.


"Não se trata de um indulto coletivo. trata-se de um indulto individual, também chamado de graça, mas não vejo razão para que o Supremo Tribunal Federal se distancie desse parâmetro estabelecido na sua jurisprudência".


Segundo ele, Daniel Silveira tem atuado de maneira reiterada contra a democracia, contra a autonomia das instituições. "Isso é fortemente reprovado pela Constituição Federal de 1988, que é a constituição da democracia", declarou.


"Portanto, eu entendo que neste caso é bem possível que o Supremo Tribunal Federal reveja o decreto de indulto e considere incompatível com a Constituição Federal, como uma forma de atuar no sentido da preservação da democracia brasileira, dissuadindo outros parlamentares, outros políticos, de atacarem as nossas instituições", disse.

Ademar Borges, advogado e professor de direito constitucional do Instituto de Direito Público, vislumbra um "constitucionalismo abusivo" na decisão de Bolsonaro.


"O que se quer expressar com essa ideia? É que os mecanismos, os instrumentos da Constituição eles podem acabar sendo utilizados ou mobilizados para finalidades que são inconstitucionais ou antidemocráticas", afirmou.


De acordo com o professor, o decreto usado para beneficiar Silveira pode ser usado para "neutralizar os mecanismos de autodefesa da democracia".



"Essa graça é contrária à Constituição porque neutraliza ou impede que o Poder Judiciário se defenda e, com isso, defenda a própria existência da democracia, que depende de um Poder Judiciário independente para existir.”

Para André Perecmanis, professor de direito da execução penal e processo penal da PUC/RJ (vídeo abaixo), o Supremo já tem entendimento consolidado de que é possível controlar a legalidade do decreto que concede indulto coletivo ou indulto individual, como a graça.


“O indulto, seja o indulto coletivo, seja o indulto individual, é um ato político, previsto na lei, e que está, em princípio, sujeito à discricionariedade do presidente da República. Ele tem liberdade para conceder. Só que, como todo ato administrativo, tem que submeter a determinados requisitos — impessoalidade, moralidade, conveniência, oportunidade. São esses requisitos que podem estar sendo feridos por esse decreto, principalmente, quando a gente analisa os 'considerandos' do decreto", afirmou.


Doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neisser, afirmou que Bolsonaro agiu ilegalmente ao conceder a "graça" a Daniel Silveira.


"Ainda que o mérito da concessão de indulto ou graça não seja passível de controle judicial, sua motivação, como a de qualquer ato administrativo, vincula sua validade. E Bolsonaro não sustentou a graça na liberalidade presidencial de beneficiar um aliado, mas afirmou que a interpretação dada à Constituição pelo STF está errada. Disse, expressamente, que, em sua visão, a imunidade parlamentar abrange os fatos dos quais Daniel Silveira foi acusado. E a motivação torna ilegal o decreto, pois a Presidência da República não é instância revisora da interpretação constitucional do STF que, como se sabe, dá a última palavra", declarou Neisser.

Segundo Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo, o decreto de Bolsonaro está previsto no artigo 84 da Constituição Federal, inciso XII, e dá "competência privativa" ao presidente para conceder o indulto.


Para ela, a questão envolve uma "forte polarização político-ideológica entre a direita e a esquerda" porque, afirmou, o presidente considera que é alvo de perseguição política do STF e que o julgamento foi parcial.



"Mas, realmente, essa questão do desvio de finalidade é difícil de responder, pois nós teríamos realmente que ter uma comprovação disso tudo. É, claro, que, em uma primeira análise, diante do que eu acabei de colocar, é sim, possível que a intenção tenha sido essa”.


Fonte: g1

Bolsonaro anuncia perdão da pena a Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.


O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.


Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.



A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.


Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.


Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".



Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.


O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:


"a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável";

"a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";

"a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";

"a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";

"ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";

"a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".

Após o anúncio do decreto, Bolsonaro voltou às redes sociais para a "live" semanal que costuma fazer às quintas-feiras, dirigida a apoiadores, e voltou a falar do assunto.



Ele leu novamente o texto do decreto e também um texto com a fundamentação da medida.


Segundo Bolsonaro, a concessão da "graça constitucional" (induto individual) a Daniel Silveira é "constitucional" e será "cumprida", por ter respaldo em voto emitido pelo ministro Alexandre de Moraes numa ação direta de constitucionalidade.


O presidente afirmou, ainda, que a sociedade encontra-se em "comoção" pela condenação de Daniel Silveira. Para Bolsonaro, Silveira "tão somente fez o uso da sua liberdade de expressão".


"Assim, com o intuito de homenagear o valor da Justiça e a pacificação social tão caros ao Brasil, a clemência presidencial é medida não somente cabível mas necessária para que a nação possa caminhar rumos aos objetivos traçados na Constituição da República, fundamentos que amparam a promulgação desse decreto", afirmou o presidente.


Íntegra

Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:


DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e


Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;



Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;


Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;


Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;


Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e


Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;


DECRETA :


Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:


I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e


II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.



Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.


Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO



Fonte: g1 

Covid-19: Brasil registra 263 óbitos e 36.750 novos casos em 24 horas

Com o registro de 263 novos óbitos nas últimas 24 horas, o Brasil chegou a marca total de 662.414 mortos pela covid-19 desde o início da pandemia. Em 24 horas, também foram confirmados mais 36.750 novos casos de contaminação pela doença. Com isso, o total de infectados foi a 30.311.969. Os dados constam no boletim do Ministério da Saúde divulgado na noite desta quarta-feira (20), a partir de dados repassados pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde.



O número de pacientes com covid-19 em acompanhamento está em 308.753. O termo é usado para designar casos notificados da doença nos últimos 14 dias em que o paciente não teve alta, nem evoluiu para morte.


Ainda há 3.126 mortes em investigação, o que ocorre nos casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre a causa do óbito ainda demanda exames e procedimentos posteriores.


Até hoje, 29.340.802 pessoas recuperaram-se da covid-19, o que corresponde a 96,8% dos infectados desde o início da pandemia.


Vacinação

Segundo o Ministério da Saúde, foram aplicadas 410,16 milhões de doses de vacina contra a covid-19, sendo 174,34 milhões de primeiras doses, 153,57 milhões de segunda dose e 4,83 milhões de doses únicas.


As doses de reforço totalizam 73,34 milhões e as segundas doses de reforço, 933.014. As doses adicionais são 3,15 milhões.


Fonte: Tribuna do Norte

Suspeito de fingir passar mal para não pagar conta em GO é preso pelo mesmo crime em Palmas dois dias após deixar a cadeia

Ruan Pamponet Costa, de 42 anos, voltou a ser preso nesta quinta-feira (21) suspeito de dar um golpe em um restaurante em Palmas. Na semana passada ele foi preso por praticar o mesmo crime em Goiânia (GO) e saiu da cadeia há apenas dois dias após uma juíza determinar que ele ficasse longe de bares, prostíbulos e locais de má fama para evitar novos calotes. Desta vez ele consumiu mais de R$ 5,2 mil em produtos e serviços e se recusou a pagar a conta.


Ruan Pamponet foi preso na noite desta sexta-feira em Palmas — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera


A prisão aconteceu no início da noite desta quinta-feira (21) em um restaurante que fica na Praia da Graciosa, um dos principais pontos turísticos de Palmas. Ruan estava no estabelecimento dividindo os produtos com outras pessoas, quando os atendentes começaram a desconfiar.


A assessoria do estabelecimento informou ao g1 que logo após a conta chegar aos R$ 5 mil foi decidido pedir o pagamento parcial para continuar servindo a mesa. Só que Ruan agiu do mesmo modo que havia feito em um bar de Goiânia.


Homem que aplicava golpes em bares e restaurantes é preso em Palmas — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera


Ele foi preso pela Polícia Militar e levado para a central de flagrantes da Polícia Civil. "O suspeito se negava a pagar uma conta a qual ele consumiu produtos de alto valor. A princípio ele será autuado por estelionato", explicou o comandante da PM, tenente Luzimar de Oliveira.



Ao chegar na delegacia ele confessou o crime. Ele deve ser encaminhado para a Casa de Prisão Provisória de Palmas. O g1 ainda não conseguiu contato com nenhum advogado de Ruan Pamponet.


O que disse o restaurante

O Bar e Restaurante Dona Maria Beach esclarece que na tarde desta quinta-feira, 21 de abril, atendeu um suposto cliente que realizou diversos pedidos no local, no entanto, se recusou a fazer o pagamento.


A gerência acionou a polícia após identificar que a pessoa se tratava de Ruan Pamponet Costa, que nesta semana já havia aplicado um golpe de mais de R$ 6 mil em um bar em Goiânia, caso que ganhou amplo destaque na mídia nacional.


O Dona Maria Beach lamenta ter sido mais uma vítima da ação do estelionatário e confia que a justiça será feita para impedir que os golpes, que ocorrem desde 2014, continuem ocorrendo.


Entenda

O suspeito foi preso no último sábado (16) em Goiânia, suspeito de dar um calote em um bar para não pagar conta de R$ 6,2 mil. Naquela ocasião ele bebeu uísques de R$ 1.450 cada garrafa e comeu pratos de camarão com amigos e mulheres.


Segundo gerente do bar que foi vítima do calote em Goiânia, disse que na hora de pagar a conta Ruan começou a passar mal e uma equipe do Corpo de Bombeiros foi chamada para acudi-lo. No entanto, perceberam que ele estava fingindo e o confrontaram, ao que o cliente respondeu que não iria pagar a conta.



Ruan Pamponet é investigado por golpes em outros seis estados. Em cidades do nordeste, ele teria dado calotes de R$ 2 mil e R$ 4 mil.


Fonte: g1

Auxílio Brasil: beneficiários com NIS final 5 têm recursos liberados nesta sexta

O grupo de beneficiários do Auxílio Brasil com o Número de Inscrição Social (NIS) com final 5 recebe, nesta sexta-feira (22), o pagamento referente a abril.


O valor mínimo do benefício é R$ 400. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Na última quinta-feira (14), beneficiários com NIS final 1 tiveram o benefício liberado. Na segunda-feira (18), foi a vez dos que tinham NIS com final 2. Na terça (19) e na quarta (20) foram liberados os recursos de quem tem o NIS final 3 e 4, respectivamente.


Na quinta-feira (21), devido ao feriado, não houve liberação de recursos, que foi retomada nesta sexta-feira (22). Na próxima semana, os demais beneficiários receberão suas parcelas.


O valor mínimo do benefício é R$ 400. O Auxílio Brasil manteve as datas de depósitos do Bolsa Família, que funcionam de acordo com o fim do Número de Inscrição Social (NIS).


Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do Auxílio Emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid-19.


Em abril, 18,06 milhões de famílias serão atendidas pelo programa, totalizando recursos de R$ 7,4 bilhões.



Os benefícios são pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) pode abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.


Quem pode receber?

O auxílio é pago a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.


As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105; e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.


Como pedir o auxílio?

Há três possibilidades:


Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente

Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva e pode ser incluído no Auxílio Brasil nos próximos meses

Se não está no CadÚnico: é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber. Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico

No aplicativo Caixa Tem e no aplicativo Auxílio Brasil podem ser consultadas informações sobre o benefício, como saldo e pagamento de parcelas. O beneficiário também pode ligar no telefone 121, do Ministério da Cidadania, para saber se tem direito ao Auxílio Brasil e o valor que será pago.


Fonte: g1

Enem 2022: resultado do pedido de isenção será divulgado nesta sexta

O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 deve ser divulgado nesta sexta-feira (22). Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, mais de 1,9 milhão de pessoas fizeram a solicitação de isenção.


Enem 2021: Estudante carrega caderno de prova do primeiro dia do exame em Ribeirão Preto, SP — Foto: Érico Andrade/g1


Ao todo, 1.949.448 participantes submeteram pedido de isenção para a próxima edição do exame.


Tem direito à isenção no Enem 2022 quem:


vai concluir o ensino médio em 2022, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública;

cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada;

tem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.818);

ou participante que declare situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda.


Quem se encaixar em algum dos critérios, mas tiver o pedido negado poderá recorrer da decisão de 25 a 29 de abril. O recurso deve ser enviado pela página do participante https://enem.inep.gov.br/participante/#.


Justificativa

O resultado para as justificativas de ausência no Enem 2021 também será divulgado nesta sexta. No total, 94.721 pessoas que não compareceram nos dias de prova submeteram a justificativa no sistema do exame. A etapa é obrigatória para quem quer ter isenção na inscrição do Enem 2022, mas se ausentou na edição anterior.


Para que a justificativa seja analisada, o participante precisa ter enviado documentação que comprove o motivo da ausência. Eles devem estar datados e assinados. Documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis não serão aceitos.


Recursos poderão ser enviados de 25 a 29 de abril.


Cronograma das solicitações

Justificativa ou solicitação de isenção: 4 a 15 de abril

Resultado das solicitações: 22 de abril

Recurso: 25 a 29 de abril

Resultado do recurso: 6 de maio


Fonte: g1