O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou nesta quarta-feira (30) o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado de 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico.
Nesta quarta, apenas Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta (1º) para os demais votos.
A "revisão da vida toda" é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Caso seja reconhecida, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
Com repercussão geral, a decisão do STF deve ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
Votação
Com o pedido de destaque, poucos minutos antes de ser encerrada a votação virtual, a expectativa era que a votação fosse zerada e o voto do relator original, Marco Aurélio Mello, descartado. Isso abriria espaço para que seu substituto, André Mendonça, votasse e virasse o placar.
Em junho, no entanto, o STF mudou a regra e passou a manter o voto dos ministros aposentados valendo quando os julgamentos forem enviados do plenário virtual para o físico.
Com a mudança, Mendonça não poderá votar, e os demais podem decidir se mantêm ou não seus entendimentos. Se os ministros mantiverem seus votos, o placar está definido.
No voto, Marco Aurélio, seguido por outros cinco ministros, defendeu que, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
Nunes Marques foi o primeiro a divergir e votar a favor do INSS, sob o argumento de que há uma “falsa premissa” de que a nova regra é mais favorável aos aposentados.
“Os trabalhadores naturalmente tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral”, afirmou.
Fonte: g1
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