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quarta-feira, novembro 02, 2022

STF forma maioria para determinar que tribunais criem comissões para mediar desocupações e despejos



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou novas regras para despejos e desocupações após a pandemia da Covid-19.


Os ministros analisam o tema no plenário virtual. A sessão começou às 18h da terça (1º) e termina às 17h59 desta quarta-feira (2).


Relator do caso, Barroso votou por confirmar a própria decisão. Acompanham o voto os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber.


Até a última atualização do texto, faltavam ainda os votos de André Mendonça e Nunes Marques.


Histórico

Na decisão individual, concedida na última segunda-feira (31), o ministro fixou critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. Barroso determinou que a Justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.


A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:


ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;

executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;

direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;

não podem separar de membros de uma mesma família.

O objetivo é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.


Ao longo da pandemia, Barroso autorizou por cinco vezes a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto durassem os efeitos da crise sanitária. Relembre abaixo uma dessas decisões, de junho deste ano:


Partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação. Diante do cenário, o ministro entendeu que a medida não é cabível, mas que é preciso estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas.


A ideia é que essas comissões de conflitos fundiários realizem visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, apresente uma proposta de retomada para a execução de decisões suspensas pelas decisões anteriores do STF.


Segundo Barroso, a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia não justificam a suspensão das ações de despejo e desocupações.


"A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", escreveu.


O ministro disse que, "embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país".


Barroso declarou que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “


Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.


A decisão autoriza a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.


Fonte: g1

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