Em várias rodovias pelo país, repetem-se imagens de crianças levadas pelos pais bolsonaristas aos bloqueios golpistas --e expostas a riscos. Para tentar coibir a presença delas nos protestos, o presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) propôs enviar uma recomendação aos conselhos tutelares, varas da infância e Ministérios Públicos para atuar nos casos. O documento, no entanto, foi barrado pelo integrantes do conselho ligados ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A diretoria do Conanda é formada por três conselheiros da sociedade civil e três conselheiros ligados ao Ministérios da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministério da Saúde. Os primeiros, da sociedade civil, aprovaram a recomendação; já os três conselheiros subordinados a Bolsonaro pediram mais tempo pra submeter o documento ao Ministério da Justiça e acabaram votando contra a iniciativa, o que impediu que fosse levada adiante.
Os bloqueios são feitos por bolsonaristas que não aceitam a derrota do candidato nas eleições do último domingo (30).
Nesta quarta-feira (3), um carro furou o bloqueio bolsonarista em Mirassol, no interior paulista, atropelou e feriu 17 pessoas, entra elas duas meninas, de 11 e 12 anos.
Na recomendação, o Conanda argumenta que a Convenção da ONU dos Direitos das Crianças garante que elas podem participar de manifestações pacíficas, desde que não as coloque em risco de vida.
Não é o caso dos bloqueios em rodovias, segundo o presidente do conselho, Diego Alves. Para ele, os atos “ameaçam o direito de ir e vir, a segurança pública e a segurança nacional, inclusive expondo crianças e adolescentes a riscos de atropelamento, intervenção policial com bombas de gás e outros meios de dispersão”, escreveu no documento.
Por isso, o órgão pretendia emitir três recomendações. A primeira, a pais e responsáveis, para que não levem crianças e adolescentes aos bloqueio. E também à sociedade, para que denuncie no Disque 100, Conselho Tutelar e Ministério Público a presença crianças e adolescentes nos atos.
Além disso, pretendia recomendar aos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Ministério Público e Varas da Infância dos Tribunais de Justiça que tomem medidas necessárias para prevenir, evitar e remover crianças das situações de risco.
Fnte: g1
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