quinta-feira, novembro 17, 2022

CNJ manda juízes verificarem situação de crianças em protestos contra resultado das eleições


O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (17) que juízes de varas da Infância e Juventude verifiquem a situação de crianças e adolescentes que estejam em situação vulnerável nos acampamentos montados por manifestantes bolsonaristas que protestam contra o resultado das eleições.


Segundo Salomão, além de a conduta dos manifestantes poder configurar crimes em atos antidemocráticos, as condições em que se encontram podem não ser adequadas aos menores de idade.


“Para além dos possíveis crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também dos vídeos acima citados – o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, escreveu.


O ministro citou que vídeos que mostram “barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15/11; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.


O ministro determinou aos juizados da infância e juventude que:



identifiquem os pontos de protesto com instalações permanentes ou destinadas a longa permanência (acampamentos, tendas, cozinhas, dentre outros);

verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto;

adotem todas as medidas adequadas – necessárias e suficientes – para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias, sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas.


Fonte: g1

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