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quarta-feira, outubro 12, 2022

TCU muda entendimento, e 11% dos processos com possível ressarcimento aos cofres públicos devem prescrever

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) estima que 11% dos processos em tramitação na corte envolvendo casos de possível condenação a ressarcimento aos cofres públicos vão prescrever. Esses processos totalizam cerca de R$ 10 bilhões.


TCU — Foto: JN


A prescrição acontecerá porque o TCU decidiu nesta terça-feira (11) seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e adotar o prazo de cinco anos para a prescrição do ressarcimento aos cofres públicos.


O novo entendimento ainda será publicado em diário oficial eletrônico, quando entrará em vigor.


A sanção de devolução de dinheiro aos cofres públicos é aplicada pelo TCU quando um gestor ou empresa contratada pela administração pública comete ato irregular, que gere prejuízos à União. Pode ser o caso, por exemplo, de uma fraude à licitação.



Tese da imprescritibilidade caiu

Até então, o TCU aplicava aos seus processos a tese de imprescritibilidade, ou seja, as sanções de ressarcimento aos cofres públicos não prescreviam, mesmo que o processo levasse várias décadas para ser julgado na corte.


Agora, o prazo para buscar o ressarcimento será, em regra, de cinco anos, a contar da data início da prescrição, que será individual para cada processo.


Passado o prazo, o processo prescreve e o ressarcimento não poderá mais ser buscado no âmbito da condenação no TCU.


Retroatividade atinge R$ 10 bilhões

A mudança no entendimento do TCU sobre tema vale tanto para processos em tramitação como processos futuros. Com isso, 11% dos processos em tramitação vão prescrever, pois o prazo já foi superado.


Os ministros do tribunal até podem, caso haja interesse público e os valores superem R$ 10 milhões, dar prosseguimento aos processos em tramitação que já prescreveram, mas apenas para efeito educativo, pois as sanções não poderão ser aplicadas.


São, na prática, potenciais R$ 10 bilhões de danos aos cofres públicos em tramitação no TCU que não poderão mais ser recuperados, mesmo se comprovado o ato irregular, devido à prescrição.


Segundo técnicos do tribunal, esse é o efeito indesejado da retroatividade da aplicação da prescrição.



Por outro lado, acaba com o incômodo gerado pelo fato de o tribunal adotar, até então, um entendimento diferente do STF, o que gerava insegurança jurídica. Muitas vezes, um gestor condenado a ressarcimento pelo TCU recorria ao STF alegando prescritibilidade da sua sanção, e obtinha ganho de causa.


O percentual de 11%, na avaliação de técnicos da corte, também mostra que a morosidade na análise dos processos não é um problema crônico no tribunal.


Contudo, ministros e técnicos reconhecem que será preciso criar mecanismos para evitar que novas prescrições ocorram.


Fonte: g1

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