O Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que revoga lei de 2021 que exigia contrapartida para empresas que queiram comprar e ofertar vacinas contra a Covid. Na prática, o texto libera a compra dos imunizantes pelas clínicas privadas.
Por se tratar de uma medida provisória, a proposta já está valendo desde a data em que foi editada pelo governo, em junho deste ano. A Câmara também já aprovou o texto.
O relator do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que as clínicas e farmácias privadas já estão recebendo doses de vacinas que foram compradas este ano. Porém, ainda não estão repassando para o consumidor, porque estavam à espera da aprovação da medida provisória.
A lei revogada exigia que, apenas após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as clínicas privadas poderiam adquirir, distribuir e administrar doses dos imunizantes.
Além disso, com a antiga lei, as empresas precisariam doar, obrigatoriamente, ao menos 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o restante das doses deveriam ser utilizadas de forma gratuita.
Fagundes lembrou que a lei exigia esse dispositivo como forma de garantir a "imunização dos grupos prioritários definidos no plano nacional [de Saúde]". Mas que agora, "o número de doses já enviadas pelo Ministério da Saúde é suficiente para contemplar 100% dos grupos prioritários" e que "existem cerca de 70 milhões de doses em estoque".
"De fato, à época da edição desse diploma legal, não seria razoável permitir que a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários ocorresse – em função de seu maior poder aquisitivo e de sua possibilidade de pagar pela imunização –, antes de outros indivíduos com maior risco para a Covid até porque isso redundaria em menor eficiência da imunização da população como um todo e em exacerbação das iniquidades em saúde", afirmou.
À época da edição da medida provisória, a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVac) apontou que já havia um entendimento de que a lei que exigia a contrapartida pelas empresas não estava mais em vigor.
Isso porque, para a associação, a regra só valia durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional. Em abril de 2022, o governo assinou uma portaria que encerrou a situação de emergência.
MP que limita o laudêmio
Além do texto sobre a liberação da compra de vacinas por empresas privadas, o Senado aprovou uma medida provisória que limita a 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União, incluindo o laudêmio. O texto segue para votação do Senado.
A medida altera, entre outros dispositivos, a lei que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. A regra anterior autorizava a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a reajustar as taxas em até cinco vezes o IPCA do período – o que poderia ultrapassar os 50%.
Com a MP, os reajustes não poderão ultrapassar 10,06% sobre os valores cobrados em 2021, com exceção de correção de inconsistências cadastrais.
Fonte: g1
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