Um casal foi preso por crime eleitoral no Km 208 da BR-304, em Caiçara do Rio do Vento, município do interior do Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela ação, os indivíduos estavam portando R$ R$ 8.615,00, listas de anotações de pessoas que iriam receber o dinheiro e materiais de campanha como santinhos (folhetos com o nome e número do candidato) e adesivos. O caso aconteceu na sexta-feira (30).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos pode ocorrer até às 22h do dia que antecede às eleições. Além disso, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
A compra de votos, por outro lado, é considerado crime eleitoral. Segundo o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) são considerados ilícitos os atos de doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo não apenas dinheiro, mas também outras formas de conseguir o voto como a oferta de empregos e determinados cargos no serviço público.
Fonte: Tribuna do Norte
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