O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) pedidos para investigar o presidente Jair Bolsonaro por ter declarações sobre garotas venezuelanas.
Em uma das falas, ele disse que as meninas de 14 e 15 anos se arrumavam para fazer programa.
Em outra frase, ele chegou a dizer que passava por uma casa onde estava as jovens, sentiu que "pintou um clima" e, por isso, resolveu entrar no local.
O Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas.
Em suas decisões, o ministro do STF afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. Mendonça afirmou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.
"Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal", afirmou.
O ministro afirmou que não viu elementos de crimes na conduta de Bolsonaro. Mendonça analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e descartou que estejam configurados no caso.
Entres os crimes analisados está o de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades e não comunica o fato às autoridades.
“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Nada disso é sequer indiciariamente extraível do fato narrado nas petições”, afirmou o ministro.
Em relação ao crime de expor a vida ou a saúde de outro a perigo, o ministro afirmou que, “ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de COVID-19, não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois. De qualquer forma, e como já mencionado, é insuficiente para a caracterização do crime”.
Para o relator, os pedidos de investigação com vários tipos de crimes imputados revelam “apenas o nítido propósito de vir a incriminar o Chefe do Poder Executivo Federal.
Segundo o ministro, essa ofensiva foi feita “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos, donde se detecta o desvio de finalidade no peticionamento. Chega-se ao ponto de propor alternatividade nas incriminações cogitadas, não como decorrência de possível conflito aparente de normas e da aplicação dos princípios que o solucionam (como o da especialidade ou o da subsidiariedade), e sim mediante a subordinação a eventos futuros, incertos e aleatórios, denotando total desconhecimento ou desvirtuação da principiologia constitucional garantista que rege a aplicação do direito penal no Brasil”.
O ministro ressaltou que a Procuradoria-Geral da República já tomou ciência dos fatos, o que reforça que é o caso de arquivar os pedidos.
Mendonça citou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu que a campanha de Lula explorasse as declarações de Bolsonaro sobre o caso diante da descontextualização.
Fonte: g1
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