Natal registrou, mais uma vez, propaganda irregular em pontos de votação neste domingo (2). Alguns locais visitados pela reportagem da Tribuna do Norte tinham, no chão, grande quantidade de material gráfico com os números de candidatos, o que pode configurar propaganda irregular. O "derramamento de santinhos" é uma prática considerada irregular.
A reportagem da Tribuna do Norte observou que a prática ocorreu, pelo menos, na escola estadual Floriano Cavalcanti, em Candelária, e também na escola estadual Dom José Adelino Dantas, no Potengi.
O derramamento de santinhos, além de configurar crime eleitoral previsto no art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504, a prática em espaço público à véspera da eleição caracteriza propaganda eleitoral irregular, já que a lei veda a realização de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou a ele pertença.
Vale lembrar que a infratora ou infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular estará se sujeitando também a multa.
Fone: Tribuna do Norte
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