sábado, outubro 08, 2022

Justiça determina que governo do RN divulgue indicadores de violência e criminalidade pela internet

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 90 dias para que o governo do estado passe a divulgar os indicadores de violência e criminalidade periodicamente pela internet. O pedido é que a informação seja apresentada, pelo menos, todos os meses.


Arma encontrada junto com autor de crime que vitimou seis pessoas no interior do RN — Foto: Cedida


A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, para que o governo cumpra uma lei estadual que está em vigor há dois anos.


Procurada, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) informou que vai atender a determinação da justiça dentro do prazo estipulado. A pasta não comentou os motivos pelos quais a lei de divulgação de dados não vinha sendo cumprida.



O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial.


No processo, a promotoria alegou que o estado estava descumprindo a Lei Estadual nº 10.721, que determina a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte.


A promotoria alegou que, durante procedimento administrativo, realizou diversas diligências e audiências para que as normas fossem cumpridas. Mesmo assim, os dados não foram divulgados.


Para o MP, embora a Sesed divulgasse alguns dados sobre os crimes violentos letais intencionais, os números não correspondem ao total de informações exigidas pela lei estadual. No site da secretaria, os últimos números publicados sobre o assunto são de 2021.


O governo estadual alegou entraves relacionados à divulgação de dados para o não cumprimento da lei. Contudo, o magistrado considerou que os problemas poderiam ser "facilmente superados com alterações nas plataformas de coleta de dados já utilizadas ou pela inserção de legendas, anotações ou notas de rodapé para esclarecer eventual duplicidade de dados ou impossibilidade de adoção de determinados filtros de pesquisa".


"Os documentos coligidos aos autos demonstram que, mesmo já tendo em seu banco de dados a maior parte das informações mencionadas na lei, a parte promovida (Estado) omite-se ilegalmente e sem justa causa de cumprir o determinado na Lei Estadual nº 10.721/2020, motivo pelo qual a pretensão autoral é procedente", afirmou o juiz.


Monitor da Violência

As informações que chegam ao público no estado atualmente dependem, em parte, de trabalho de entidades que solicitam dados ao poder Executivo. Um desses levantamentos é o Monitor da Violência, feito pelo g1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


De acordo com os dados oficiais colhidos pelo portal mensalmente e publicados em agosto, o Rio Grande do Norte foi o estado do Nordeste que registrou a maior redução no número de mortes violentes no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período do ano passado.


A queda de mortes no estado foi de 18% - resultado da diferença entre os 635 casos que ocorreram entre janeiro e junho de 2021 e os 519 que ocorreram nos seis primeiros meses de 2022.


Quais dados o estado deve divulgar, segundo a lei

Segundo a lei, o governo deve divulgar os dados organizados por cidade e regiões geográficas do estado. Além disso devem ser informados:


número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;

número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;

número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;

número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;

número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;

número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;

número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;

número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;

número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;

número de presos feridos e mortos, discriminadamente;

número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;

número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;

número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.

Fonte: g1

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