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terça-feira, outubro 11, 2022

Concurso do Itep: MPRN recomenda que órgão tenha equipe multiprofissional para avaliar candidatos com deficiência

O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (Itep) deve providenciar a formação de equipes compostas profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências dos candidatos do concurso em vigência. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao diretor geral do órgão mencionado. Para o MPRN é essencial resguardar os direitos das pessoas com deficiência contra o aproveitamento indevido da reserva de vagas por pessoas sem deficiência.


Intenção é resguardar os direitos das pessoas com deficiência contra o aproveitamento indevido da reserva de vagas por pessoas sem deficiência


A constituição das equipes precisa ser feita com urgência e cada uma composta por, no mínimo, seis integrantes. Destes, é recomendado que três profissionais sejam capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, sendo um médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato.


À equipe, caberá avaliar, sob o critério biopsicossocial, se cada um dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e aprovados no curso de formação apresenta a deficiência alegada. Em caso positivo, o candidato estará apto ao exercício das atribuições do respectivo cargo.


A recomendação é da 70ª Promotoria de Justiça de Natal que levou em consideração o fato de o Edital de Concurso Público n.º 001/2021 para cargos no Itep ter exigido, para a inscrição de candidatos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, apenas a apresentação de laudo médico, acompanhado, no caso de deficientes auditivos e visuais, de exames recentes.


Assim, não estava prevista a realização de outras providências para a comprovação da deficiência alegada. A legislação pertinente, por sua vez, exige que o órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público institua uma equipe multiprofissional para proceder com essa avaliação.


Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.


Fonte: MP RN

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