Eleitores podem emitir gratuitamente, a partir desta segunda-feira (10), a certidão de quitação eleitoral, documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprova que o cidadão não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. O serviço ficará suspenso entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro.
Para obter a certidão, o eleitor deve:
Estar com o voto em dia;
Ter justificado a ausência no dia da eleição, caso não tenha conseguido votar;
Ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (atuar como mesário, por exemplo);
Ter pagado eventuais multas.
O eleitor que não cumprir esses requisitos deve preencher o formulário de justificativa eleitoral ou quitar as multas com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, sem a certidão, o eleitor pode ficar impedido de:
Se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Como emitir o certificado de quitação eleitoral?
O documento pode ser emitido tanto pelo site do TSE quanto pelo e-Título, o aplicativo para celular.
No site, basta clicar na opção certidão de quitação, que está localizada no menu à direita da página inicial, e inserir os seguintes dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e os nomes da mãe e do pai, caso conste. Depois, clicar em 'emitir':
Já pelo aplicativo, o eleitor deve clicar no menu Mais opções, localizado no canto inferior direito da tela inicial. Depois, basta selecionar a opção Quitação eleitoral:
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!