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terça-feira, outubro 11, 2022

Cadastro Único: prazo para atualizar dados e evitar suspensão do Auxílio Brasil vai até sexta; veja o que fazer

Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de dois anos sem alteração têm até esta sexta-feira (14) para atualizar suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.


O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.


Várias localidades têm registrado filas quilométricas com beneficiários interessados em atualizar seus cadastros – cerca de 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.



Em agosto, terminou o prazo para as famílias em averiguação cadastral atualizarem suas informações a evitarem a suspensão dos benefícios.


E se não atualizar?

A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.


Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.


Veja os prazos

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017


Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:


Prazo: 14 de outubro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:


Prazo: dezembro/2022

Como conferir a situação do cadastro


Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.


Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.


Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.


É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.


Alterações no cadastro devem ser feitas presencialmente, em uma unidade do CRAS. — Foto: PMM/Divulgação


Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.


Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.


Veja, abaixo, a documentação necessária:


Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.


Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:


CPF, de preferência; ou

Certidão de Nascimento; ou

Certidão de Casamento; ou

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou

Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:



Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;

Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;

De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.


Fonte: g1

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