O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (31) novas regras para a realização de despejos e desocupações após a pandemia.
O ministro fixou critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. O ministro determina que a Justiça crie comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.
A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
executadas a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
direcionamento de pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia
fica proibida a separação de membros de uma mesma família.
O objetivo é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. Ao longo da pandemia, Barroso autorizou por cinco vezes a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto durassem os efeitos da crise sanitária. Partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação. Diante do cenário, o ministro entendeu que a medida não é cabível, mas que é preciso estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas,
A ideia é que essas comissões de conflitos fundiários realizem visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, apresente uma proposta de retomada para a execução de decisões suspensas pelas decisões anteriores do STF.
Segundo Barroso, a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia não justificam a suspensão das ações de despejo e desocupações. "A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", escreveu.
O ministro disse que, "embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país".
Barroso disse que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro
A autoriza a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
Fonte: g1
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