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quarta-feira, setembro 21, 2022

Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.


Foto ilustrativa de título de eleitor com comprovante de votação. — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO


Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo "Imprimir o título eleitoral". Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.


Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).


Quais são os outros documentos aceitos para votar?


Título eleitoral — Foto: Eleitor podia regularizar a situação do título eleitoral até o dia 4 de maio. Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE


Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.



São aceitos


Carteira de identidade

Carteira de motorista com foto

Certificado de reservista

Carteira de trabalho

Passaporte

Identidade funcional emitida por órgão de classe

e-Título

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.


O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:


Apresentar justificativa eleitoral

Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais

Acessar e emitir guia para o pagamento de multas

Consultar o local de votação

Se inscrever como mesário voluntário

O que acontece se eu não votar?


Cabine de votação — Foto: Érico Andrade/G1


De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:


Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.


Fonte: g1

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