O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta segunda-feira (5) o pedido de autorização do governo para veicular uma propaganda chamada "Semana Brasil".
A publicidade tinha como objetivo estimular o consumo a partir da mobilização do setor do varejo, com oferta de preços e condições especiais para produtos e serviços.
O ministro lembrou que, durante o período eleitoral, propagandas institucionais do governo só podem ser veiculadas se houver "urgência e a gravidade de necessidade pública". E disse que isso não ficou comprovado no caso concreto.
"A despeito da relevância da ação, nada impede que o setor interessado assim o promova, com a adoção de outras medidas por parte da Administração Pública que não seja a divulgação da campanha, considerando especialmente se tratar de uma parceria privada", afirmou.
"Em resumo, não ficou comprovada a urgência e gravidade na divulgação da campanha que possa ser suplantada pela própria iniciativa do setor privado, em detrimento de outras ações institucionais a serem promovidas no âmbito administrativo do Poder Executivo", completou.
A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha. Por isso, nesse período, é necessário que o governo peça ao TSE para veicular propagandas. Cabe ao tribunal analisar cada caso.
Outros pedidos
O ministro analisou outros dois pedidos nos quais autorizou a propaganda do governo: um sobre a "Campanha Grandes Emissões – Taxa Patrimonial 2022"; e outro é a Campanha de Vacinação contra Raiva Animal 2022.
No primeiro caso, a propaganda é sobre o pagamento de taxas de ocupação de terrenos da União. A segunda é sobre medidas de prevenção e controle da raiva animal.
Em relação à campanha contra a raiva animal, Moraes considerou que há urgência e necessidade.
"Dos 45 casos de raiva humana registrados no Brasil entre 2010 e 2022, 9 (nove) são de origem canina e 5 (cinco) felina. Desse total, apenas duas pessoas foram curadas, o que demonstra a gravidade da doença e, como consequência, a necessidade premente da ampla divulgação da campanha", afirmou.
"As peças publicitárias trazem consigo conteúdo meramente informativo e de orientação social, razão porque o peticionante deve apenas adequar a sua autoria para que conste apenas o nome do Ministério da Saúde e do SUS", completou.
Fonte: g1
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