O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou neste sábado (3) que redes sociais retirem do ar publicações do cantor Latino, e de outros perfis que ainda não tiveram os donos identificados, contendo vídeos editados com falas do ex-presidente Lula.
A decisão atende em parte a pedido da federação que apoia a candidatura do petista à Presidência. No pedido, eles afirmaram que os vídeos foram manipulados com cortes de modo a alterar completamente o sentido de um discurso de Lula em 2017, em evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em São Bernardo do Campo (SP).
Segundo a federação, “o referido vídeo foi editado e veiculado a fim de transmitir a ideia de que o candidato Lula teria dito que os apoiadores e filiados presentes no evento seriam vagabundos, bandidos e traficantes, sendo que a fala proferida na ocasião foi exatamente em sentido contrário”.
Sanseverino determinou a suspensão da divulgação do material em 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil. A medida vale até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do TSE.
Para o relator, o pedido atendeu aos requisitos para a concessão da decisão provisória.
“Infere-se, pois, serem plausíveis as alegações de que as publicações impugnadas na inicial foram, de fato, manipuladas e editadas no intuito de alterar o sentido da fala do candidato e a verdade sobre os fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
“Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta justiça especializada é permitida para ‘coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto’”, prosseguiu.
O ministro considerou ainda que a medida é necessária para evitar repercussão de difícil reparação à imagem do candidato.
“Ademais, o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado à inicial, as publicações que contém informações inverídicas estão sendo postadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”, completou.
Fonte: g1
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