Um mês após ter sido sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a lei que estabeleceu o piso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras foi suspensa neste domingo (4) por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Críticos à proposta contestaram a lei na Justiça sob o argumento de que o piso é financeiramente insustentável.
Entenda abaixo os principais pontos
O que estabelece a lei?
Como foi a tramitação da lei?
O que foi sancionado?
Como a lei foi suspensa?
O que motivou a suspensão da lei?
Quais serão os próximos passos?
O que estabelece a lei?
A legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, e estabeleceu que o valor salarial mínimo de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras será calculado com base nesse montante.
Enfermeiros: R$ 4.750;
técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (70% do piso dos enfermeiros);
auxiliares de enfermagem: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);
parteiras: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);
Como foi a tramitação da lei?
O projeto que define os valores do piso da enfermagem altera uma lei de 1986, que regulamenta o exercício da função no país. A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em novembro do ano passado e em maio deste ano, respectivamente.
No entanto, antes de enviar o texto à sanção presidencial, os parlamentares avaliaram que deveria ser inserida na Constituição Federal uma norma que permitisse que o valor salarial mínimo da enfermagem fosse definido por meio de lei federal. Essa medida foi tomada para evitar ações judiciais que pudessem suspender o piso.
Em julho deste ano, o Congresso Nacional promulgou uma Proposta de Emenda Constituição (PEC) que incluiu na Constituição a possibilidade de uma lei federal instituir pisos salariais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Depois da promulgação da PEC, o projeto de lei que estabeleceu os valores do piso dos enfermeiros foi enviado à sanção.
O que foi sancionado?
No dia 4 de agosto, Bolsonaro sancionou, com um veto, o projeto de lei aprovado pelo Congresso. O trecho vetado foi o que estabelecia que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como a lei foi suspensa?
A lei que instituiu o piso da enfermagem foi suspensa neste domingo (4) por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso da enfermagem é financeiramente insustentável.
O que motivou a suspensão da lei?
Após a aprovação da lei, instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Com base nos dados apresentados na ação, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso entendeu que há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Na decisão, Barroso afirmou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), a implementação do piso nacional de enfermagem geraria um aumento de gastos de R$ 6,3 bilhões ao ano, a redução de 20 mil leitos e a possível demissão de 80 mil profissionais de enfermagem.
Quais serão os próximos passos?
Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde têm 60 dias para enviar ao Supremo dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
Além disso, a decisão de Barroso será levada para análise dos demais ministros do Supremo nos próximos dias.
O julgamento deve ocorrer na próxima sexta (9) em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Fonte: g1
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