A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido do PL para remover, de redes sociais, vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chama o presidente Jair Bolsonaro de "genocida".
O pedido se refere a um discurso do candidato petista no Recife, em 21 de julho. Além da retirada do material, o partido de Bolsonaro tinha solicitado que fosse aplicada multa aos adversários, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão da ministra é do dia 19 de agosto, mas foi publicada nesta quinta-feira (1º). Cármen Lúcia concluiu que não há requisitos para conceder uma decisão liminar (provisória) pela retirada dos conteúdos.
A relatora não viu ilegalidades nas declarações de Lula e citou entendimentos anteriores do TSE no sentido de que "não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra" que se enquadra em propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão".
A ministra também considerou que não houve pedido explícito de voto, o que poderia ferir a lei eleitoral. "No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente", afirmou.
Fonte: g1
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