O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) o julgamento sobre a validade de uma regra da nova lei de improbidade que passou a prever, em mudanças aprovadas em 2021, a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa à Justiça.
O plenário julga duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Até o momento, cinco ministros votaram para derrubar a exclusividade e dois divergiram. A sessão foi encerrada mais cedo em razão da posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento continua na próxima quarta (31).
Até 2021, a lei de improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos. A nova lei limitou essa legitimidade ao Ministério Público.
Segundo as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.
Outro ponto questionado é a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil – aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente.
Na última semana, o STF terminou de analisar outros processos relacionados às mudanças na Lei de Improbidade – esses, relacionados à aplicação da lei a casos anteriores.
Votos dos ministros
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela inconstitucionalidade das mudanças e pela volta da possibilidade de outros interessados apresentarem ações de improbidade e dos acordos.
“Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados”, afirmou. “Mas não se pode impedir que toda a advocacia pública defenda o patrimônio público.”
O ministro André Mendonça acompanhou o relator. ”A advocacia pública tem por dever constitucional representar o ente público”, disse.
Nesta quinta, também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Barroso destacou que impedir as entidades estatais de ajuizar as ações de improbidade vai contra o que diz a Constituição.
Já os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.
O ministro Nunes Marques entendeu que a exclusividade deve ser mantida. “Pode-se discordar, mas isso não faz a norma inconstitucional”, disse. “A Constituição deu ao MP a competência e deixou ao arbítrio do legislador o poder de ampliar ou reduzir os legitimados.”
Já o ministro Dias Toffoli divergiu em parte, entendendo que o MP deve ter exclusividade nas ações e os entes públicos somente poderiam entrar com ação de improbidade para requerer o ressarcimento ao erário.
“Nós temos mais de 5.500 municípios e nós, principalmente aqueles que vêm do interior, muitas vezes um opositor assume a prefeitura e começa a fazer uma persecução contra o antecessor”, afirmou.
Fonte: g1
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