O Rio Grande do Norte teve, em média, 8 medidas protetivas concedidas por dia no primeiro semestre deste ano. Os dados são da plataforma Proteger, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com as estatísticas, foram 1.536 medidas protetivas concedidas nos seis primeiros meses do ano. O mês com maior número de concessões foi março, com 296 medidas protetivas concedidas. Agosto sequer chegou ao final da primeira quinzena, e já tem a contabilização de 111 medidas protetivas concedidas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Defesa Social (Sesed/RN), o número de feminicídios registrados no Estado teve um aumento de 12,5% em relação ao mesmo período de tempo em 2021.
São dados que fazem do período do Agosto Lilás, que intensifica as discussões de medidas para o combate à violência contra a mulher, ainda mais necessário.
"O primeiro passo é tirar a pessoa em situação de violência de perto do agressor, e é aí que entra a importância da Lei Maria da Penha, que garante essa possibilidade à mulher", afirma Renata Rocha, assistente social do Instituto Santos Dumont (ISD).
A especialista afirma que os registros de violência doméstica e sexual ainda estão aquém da realidade, já que muitas vezes as vítimas apresentam resistência em denunciar.
Durante o período do Agosto Lilás, especialistas ressaltam que a mobilização deve ir além da conscientização, visando fortalecer a rede de cuidado e atenção de enfrentamento à violência contra a mulher, que deve contar com diversos profissionais capacitados para lidar com os casos, que muitas vezes envolvem abusos físicos, psicológicos e são praticados dentro do próprio lar.
Número de medidas protetivas concedidas no RN no 1º semestre
Janeiro | 240 |
Fevereiro | 193 |
Março | 296 |
Abril | 241 |
Maio | 294 |
Junho | 272 |
Maria da Penha
Este ano, o Agosto Lilás celebra os 16 anos da Lei Maria da Penha, lei sancionada em 2006 que representou uma mudança significativa na forma de lidar com crimes de violência doméstica no Brasil, tornando as penas mais rigorosas para esse tipo de delito.
Em 2019, uma adição à lei determinou o prazo de 48 horas para o encaminhamento da vítima a um órgão de assistência judicial. Já em 2022, foi determinado que as medidas protetivas de urgência devem ser imediatamente registradas em banco de dados, garantido acesso instantâneo de órgãos de segurança pública e de assistência social.
As alterações buscam um objetivo em comum: facilitar o acesso da vítima a canais de acolhimento especializado.
Como denunciar
Numa situação de emergência, ligue 180
DEAM Natal Zona Sul (segunda a sexta, das 8h às 18h) - (84) 3232-2530
DEAM Natal Zona Norte (segunda a sexta, das 8h às 18h) - (84) 98135-6792
Plantão DEAM Natal (segunda a sexta, das 8h às 18h e 24 horas nos fins de semana) - (84) 3232-1547 / (84) 3232-6291 / (84) 98135-6538
DEAM Parnamirim (segunda a sexta, das 8h às 18h) - (84) 3644-6407 | (84) 98123-4115
DEAM Caicó (segunda a sexta, das 8h às 18h) - (84) 3421-6040
DEAM Mossoró (segunda a sexta, das 8h às 18h) - (84) 3315-3536
Fonte: g1
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