Páginas

terça-feira, agosto 16, 2022

Justiça determina que empresa indenize ex-funcionária feita refém em assalto a loja em Natal

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou uma empresa a pagar indenização de cinco salários, por danos morais, a uma ex-empregada feita refém durante assalto em uma loja da marca na Av. Afonso Pena, em Natal.


Assalto, refém, Polícia Militar, Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV


O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. De acordo com a ação, a ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes.


A mulher e as outras vítimas só foram liberados depois de uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.



A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos. O mais grave teria sido o de abril de 2020.


A ex-empregada ainda alegou que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.


Em sua defesa, a empresa alegou que não tem responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolver atividade de risco.


No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada”.


De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a comercialização de produtos com alto valor, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”.


Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.


“Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”.


A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado a empresa ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.



Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada.


As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!