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domingo, agosto 07, 2022

INSS ignora alerta da CGU e faz licitação com item 65 vezes mais caro que estimativas de 2021

Relatório divulgado pela Controladoria-Geral da União indica que o INSS ignorou suspeitas de sobrepreço apontadas por auditores da CGU, neste ano, em uma licitação para contratar vigilância em três superintendências regionais.


Fachada do edifício-sede do INSS em Brasília — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Como resultado, o instituto prevê agora pagar valores até 65 vezes maiores que os estimados em 2021 – quando os editais foram suspensos, justamente, por indícios de sobrepreço.


As propostas vencedoras somam R$ 153 milhões – quase o dobro dos R$ 77,86 milhões previstos originalmente – o que não significa que todo o valor será desembolsado. Enquanto esses contratos estiverem vigentes, o INSS pode demandar os produtos e serviços de vigilância na quantidade que julgar necessário.



O INSS nega irregularidades e diz que está adotando as providências recomendadas pela CGU. No relatório, a CGU deixa claro que a auditoria é "preventiva" – ou seja, voltada a mitigar riscos antes de uma contratação e não a homologar ou suspender o contrato.


As licitações de 2021

De acordo com o relatório da controladoria, a primeira tentativa do INSS de contratar vigilância ostensiva e eletrônica para as superintendências do INSS de Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro ocorreu em 2021.


Dois pregões foram lançados em abril de 2021, mas os atos foram revogados pelo próprio INSS no mês seguinte após denúncias de irregularidades. A ideia, naquele momento, era gastar R$ 67,3 milhões com vigilância ostensiva e R$ 10,56 milhões com segurança eletrônica.


No relatório mais recente, os auditores da CGU afirmam que não há registro de que as denúncias desses primeiros pregões tenham sido adequadamente analisadas.


"Os documentos apresentados e que embasaram a revogação dos pregões, relacionados à denúncia em relação à qual houve ‘análise preliminar e incipiente’ pelo INSS, não apresentaram manifestação conclusiva acerca de sua procedência para justificar o ato de revogação dos editais", diz o relatório.


Fonte: g1

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