A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou nesta terça-feira (7) o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. No dia 7 de junho é comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Cabe recurso.
Em 7 de abril de 2021,o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que o presidente parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.
O g1 procurou a assessoria do presidente Bolsonaro e aguarda posicionamento.
Para a juíza, o presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.
"A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões", diz a decisão.
A magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. "Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", diz a decisão.
Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio."
O pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: g1
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