O deputado federal Márcio Macedo (PT-SE), que perdeu a vaga na Câmara após o deputado cassado Valdevan Noventa (PL-SE) ter tido o mandato devolvido, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (5) que o caso seja julgado na próxima terça-feira (7).
Decisão monocrática (individual) do ministro do STF Nunes Marques, no fim da semana passada, devolveu o mandato a Valdevan. Ele havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico na eleição de 2018.
Como Macedo era suplente, assumiu o mandato após a cassação. Com a decisão de Nunes Marques, o petista voltou a ser suplente, ou seja, não exercerá mandato na Câmara.
O PT já havia entrado com recurso na sexta-feira (3) para que o plenário do STF reveja a decisão do ministro.
Agora, Macedo pede, por meio de um mandado de segurança, que a análise do caso Vadevan seja feita na sessão virtual de terça. Isso porque essa sessão já vai analisar outra decisão de Nunes Marques: a que devolveu o mandato ao também bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). Francischini havia sido cassado por ter propagado fake news contra o sistema eleitoral.
Macedo solicitou ainda que o caso Valdevan seja relatado pela ministra Cármen Lúcia. Relatora do caso Francischini, Cármen Lúcia pediu a convocação da sessão do plenário na terça-feira.
O deputado petista argumenta que a decisão de Nunes Marques produziu o efeito de autorizar que o partido de Valdevan "se aproveite dos ilícitos eleitorais praticados por seus candidatos”.
Cassação de Valdevan
Segundo a investigação da denúncia de abuso de pode econômico, a campanha de Valdevan recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.
O deputado negou as irregularidades. Nunes Marques, ao reverter a decisão do TSE, argumentou que o tribunal usou um entendimento que não vigorava em 2018, época da eleição.
Fonte: g1
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