O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou pedido do Ministério Público e rejeitou a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas".
No dia 30 de março, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, pediu em um documento enviado ao TJ a anulação da denúncia do órgão contra o senador "sem prejuízo do reinício das investigações".
Na peça, o órgão faz uma retrospectiva de todas as movimentações do processo, lembrando, por exemplo, a anulação de provas usadas na denúncia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as quebras de sigilos bancário e fiscal do senador.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal também manteve o foro privilegiado do senador e anulou provas da investigação. Para o procurador, depois dessas anulações, a denúncia não poderia mais ter prosseguimento.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo no Órgão Especial do TJ, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ. Com isso, despareceram os elementos de informação que justificaram a apresentação daquela peça acusatória.
Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.
Nesta segunda, a defesa de Flávio afirmou que "entende que o caso está enterrado e caso haja quaisquer desdobramentos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis".
No pedido enviado ao TJ, entretanto, o procurador cita a possibilidade da reabertura das investigações com base no relatório financeiro do Coaf sobre movimentações suspeitas de funcionários de Flávio na Alerj.
"Em razão de todo o exposto, requer o Ministério Público a declaração de nulidade de todo o processado nos presentes autos, inclusive do ato de oferecimento da denúncia, com a consequente extinção do processo, sem prejuízo do reinício das investigações a partir do RIF nº 27.746 e demais provas porventura ainda válidas, assim declaradas em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal", diz o pedido do MP, assinado por Mattos.
O procurador diz que "algumas espécies de provas, em razão de sua transitoriedade ou de sua irrepetibilidade, não poderão ser objeto de renovação, como é o caso das interceptações telefônicas".
Afirma, no entanto, que "outras espécies de provas não sofrem o mesmo revés, já que seu conteúdo é de natureza estática, ou seja, não se altera e, desde que legitimamente acessado, trarão aos autos exatamente as mesmas informações antes extirpadas em razão da declaração de nulidade na forma de sua obtenção, sem que isso configure afronta à decisão judicial que determinou sua exclusão do feito em razão da nulidade, como é o caso de nova geração de RIFs, quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal".
Sobre o pedido do MP ao TJ, a defesa de Flávio disse que o "Ministério Público deu cumprimento a decisão do STJ que anulou todas as provas . Para reiniciar o MP teria que representar por novas quebras o que significa perpetuar o vício das provas ilícitas o que não é permitido em Nosso ordenamento jurídico e nem Na Constituição”.
Em nota sobre o pedido, o MPRJ, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, "informa que fez requerimento à relatora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça pedindo o cumprimento estrito e integral das decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Informa, ainda, que o processo judicial respectivo encontra-se sob sigilo, o que impede o fornecimento de maiores informações".
Entenda a denúncia
Flávio Bolsonaro foi acusado de liderar uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários para seu benefício - prática conhecida como "rachadinha". O senador nega que tenha cometido os crimes.
Segundo o MP, foram identificados pelo menos 13 assessores que repassaram parte dos salários ao ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. De acordo com documento do órgão, ele recebeu 483 depósitos na conta bancária, mais de R$ 2 milhões.
As decisões judiciais que permitiram quebras de sigilo usadas na investigação foram do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. Elas foram anuladas pelo STJ , que entendeu que Itabaiana não era competente para julgar o caso. Os ministros também entenderam que houve falta de fundamentação na decisão do juiz para autorizar a quebra dos sigilos.
Fonte: g1
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