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quarta-feira, maio 11, 2022

STF começa a decidir se servidor que é pai sem a presença da mãe tem direito a licença de 180 dias



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (11) se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe.


Até esta quarta-feira, havia dois votos. O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou a favor de estender a licença e o salário-maternidade. O ministro André Mendonça acompanhou o relator. O julgamento continuará nesta quinta (12), quando os demais ministros apresentarão os votos.


O plenário também deve definir se deve haver lei prevendo fonte de custeio para arcar com a licença.


Atualmente, o pai tem direito a uma licença de cinco dias. O caso analisado é o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.


O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.


A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.



O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF nesse processo servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário no país.


Voto dos ministros

Em seu voto, o relator, Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a CLT prevê a extensão para o pai adotivo e em caso de falecimento da mãe.


“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.


“Esse caso é uma excepcionalidade”, disse o relator. Moraes sugeriu que a licença se estenda ao pai "solo" em respeito à isonomia de direitos ao homem e à mulher.


O ministro André Mendonça acompanhou o relator. Para Mendonça, “é preciso garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais”.


“No caso desse, homem, exercendo a função de pai e de mãe”, declarou.


Fonte: g1

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