Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) determinou que o deputado estadual Ubaldo Fernandes retire outdoors espalhados em várias avenidas de Natal, por classificar a publicidade como propaganda antecipada.
Ao final do processo, o parlamentar ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.
A representação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado foi feita pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, que defendeu que a propaganda excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral.
"Como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, disse o procurador.
Ao g1, o deputado estadual afirmou que a decisão está sendo avaliada pela sua assessoria jurídica. Apesar disso, ele discordou da medida. "Não infringiu em nenhum momento a lei eleitoral. É prestação de contas do mandato", declarou.
A minirreforma eleitoral de 2015 flexibilizou parcialmente o conceito de propaganda antecipada permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos.
Apesar disso, o MP Eleitoral considerou os atos de pré-campanha possuem limites, como pedido explícito de voto e a utilização de meios proibidos, inclusive no período oficial de campanha, como outdoors.
A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado. A informação seria comprovada pelo contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio parlamentar, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.
“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, concluiu a magistrada.
Fonte: g1
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