Assessores contratados por meio de cargos comissionados não podem mais emitir parecer jurídico em órgãos do governo do Rio Grande do Norte.
A determinação é de uma sentença judicial publicada ainda em 2016 e que passou a valer no mês passado depois de ser mantida pelo Tribunal de Justiça e ter transitado em julgado.
Após a conclusão do processo, o MP entrou com outra ação, pedindo a execução da decisão. Uma audiência presencial da Justiça com o governo e o MP foi marcada para o dia 8 de junho.
Na sentença original, a juíza Francimar Dias Aráujo da Silva considerou que o trabalho de emissão de parecer jurídico é uma prerrogativa exclusiva dos assessores jurídicos contratados por meio de concurso público, conforme previsto na própria legislação estadual.
"Com efeito, é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado), realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica", apontou a magistrada.
Ela ainda apontou que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma norma de outro estado que havia autorizado o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico a servidores comissionados.
Na decisão, a juíza também determinou que o governo realize estudos sobre necessidade de concurso público, mas negou o pedido do MP para imediata demissão dos comissionados, por considerar que eles também exercem outras funções.
Na prática, a medida poderá travar as atividades do governo, visto que praticamente todos os processos administrativos do estado dependem de pareceres jurídicos e há um déficit de servidores concursados nessa área.
Déficit de assessores concursados
O inquérito aberto pelo MP em 2013 apontou que o estado tinha 83 assessores jurídicos no quadro efetivo da carreira em junho daquele ano. Dos 44 órgãos integrantes da Administração Estadual, 14 estavam sem assessor jurídico de carreira e cinco não tinham nenhum assessor jurídico, fosse comissionado ou concursado.
No ano seguinte, ao dizer que opinaria para que o governo não cumprisse a recomendação do MP sobre o assunto, o então procurador-geral do estado, Miguel Josino, afirmou que o RN tinha déficit de 170 assessores jurídicos.
Embora o estado tivesse 250 cargos para assessores jurídicos, só tinha 80 efetivos de carreira ocupando as vagas. Além disso, mais da metade desse quadro estava em abono de permanência, ou seja, já podia se aposentar. O último concurso para a área aconteceu em 1990.
'A análise jurídica tem que ser despida desses elementos de confiança', diz promotor
O promotor de Justiça do Patrimônio Público, Afonso de Ligório, explicou ao g1 que o MP constatou, após provocação dos próprios assessores jurídicos, na investigação que profissionais que não faziam parte da assessoria jurídica do estado estavam desempenhando cargos de confiança e que eles não poderiam emitir parecer nos processos, o que é atribuição exclusiva da assessoria jurídica.
"É diferente uma pessoa que é comissionada e desempenha uma função de confiança. Ninguém estão colocando a idoneidade das pessoas em discussão não. Mas a natureza do vínculo é diferente. Um é servidor do estado, o outro é servidor de um cargo ou função de confiança. Então, a análise jurídica tem que ser despida desses elementos de confiança. Ela tem que ser uma análise jurídica à toda prova, sem esses elementos que possam de alguma forma contaminar a própria análise jurídica", explicou o promotor Afonso de Ligório.
Segundo o promotor, o estado tem como concursados cerca de 36 assessores jurídicos, um número considerado baixo, "o que mostra a necessidade de concurso público, porque a PGE tem um quadro reduzido de procuradores e tem muitas funções".
No início do processo, eram mais de 70 assessores, mas parte desses se aposentaram durante o decorrer da ação. "É necessário repor essa força de trabalho, porque alguns processos importantes você chega e tem um parecer de um comissionado e depois esse processo é questionado na Justiça"
"Você questiona na Justiça e diz: 'mas tinha um parecer jurídico'. Aí pode ter o questionamento de dizer que o parecer jurídico era um parecer inidôneo, porque já temos uma sentença judicial dizendo que esse pessoal comissionado não pode dar. E aí o gestor, como fica? Amparado num parecer que a Justiça já disse que é ilegítimo. Só quem poderia dar esse parecer, essa orientação jurídica, seria uma assessor jurídico de carreira".
Ao g1, o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Afonso de Ligório, disse que recebeu uma comunicação do procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, com um pedido de uma reunião já para esta segunda-feira (16). "Acho que isso é um aceno de alguma solução consensual que eles estão vislumbrando a esse respeito", pontuou.
O g1 RN procurou a Procuradoria Geral do Estado para questionar se a sentença já está sendo cumprida e saber como está a situação atual dos cargos, mas não recebeu resposta sobre o assunto até a última atualização desta matéria.
Fonte: g1
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