domingo, maio 15, 2022

Decreto regulamenta benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pais para a Covid-19 no RN

Um decreto publicado nesta sexta-feira (13) no Rio Grande do Norte regulamenta o pagamento de benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19, ao longo da pandemia.


Crianças orfãs — Foto: TV Globo/Reprodução


O programa RN Acolhe virou lei no estado em janeiro de 2022, mas as regras para cadastramento dos beneficiários ainda não tinham sido definidas pelo governo.


Segundo o documento, podem receber o benefício de R$ 500 mensais crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral - quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um por causa da Covid-19 - ou os jovens que tinham família monoparental (apenas pai ou mãe) que perderam para a doença.


No caso de irmãos orfãos, cada um receberá o benefício de R$ 500 individualmente. O valor deverá ser reajustado anualmente.


O pagamento deverá ser feito até as crianças completarem 18 anos de idade, mas os beneficiários podem se manter no programa até os 24 anos, na hipótese de estarem matriculados em instituição de ensino superior.


Entre as regras para cadastramento, o decreto prevê que as crianças devem morar no Rio Grande do Norte e ter renda familiar não superior a 3 salários mínimos antes do óbito dos pais. Também é preciso fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Não podem participar do RN Acolhe menores que já figuram como beneficiários de pensão por morte e que recebam valor igual ou superior ao do programa. Caso o valor previdenciário seja menor, os jovens poderão participar do programa e receber benefício que complemente os R$ 500.


"Serão priorizados os beneficiários que estejam em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social, especialmente aqueles em situação de pobreza ou extrema pobreza inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)", diz o decreto.


O benefício poderá ser administrado pelos responsáveis legais dos órfãos. No caso dos jovens em instituições voltadas ao acolhimento desse público, o recurso deverá ficar bloqueado em contas bancárias, que pelo menos reponham a inflação do período, até que eles cheguem aos 18 anos.


O decreto também prevê a documentação necessária para o cadastro, mas a Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), que será responsável pela pagamento, ainda deverá informar um site para realização das solicitações e definição de como ocorrerá o pagamento.


"O meio de pagamento poderá ocorrer por meio de cartão pré-pago ou cartão de pagamento de benefício mantido por instituições financeiras públicas", diz o decreto.


Para o cadastro, serão exigidos os seguintes documentos:

Cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou adolescentes, ou no caso de adoção, o documento oficial que a comprove;

cópia autenticada das certidões de óbito dos pais constantes do registro de nascimento;

cópia da folha resumo do CadÚnico;

comprovante de inscrição no CPF do beneficiário;

certidão emitida pela instituição responsável pelo regime de previdência ao qual o falecido era vinculado, que ateste se há concessão de pensão por morte devida ao dependente e o respectivo valor;

comprovantes de renda familiar que demonstrem que os pais ou responsáveis diretos não recebiam, antes de óbito, renda superior a 3 salários mínimos;

cópia do termo de responsabilidade legal emitido pelo Conselho Tutelar ou da guarda expedido por autoridade judiciária ou outro documento hábil comprobatório da guarda, tutela ou adoção da criança ou adolescente órfão.

cópia autenticada de documentos de identificação do responsável legal (RG, CPF e comprovante de residência);

preenchimento do termo de responsabilidade de comunicação sobre ocorrências relacionadas ao requerimento, formulado por meio de portal disponibilizado pela Sethas;

requerimento de benefício preenchido pelo responsável legal da criança ou adolescente, ou pelo servidor com acesso ao Suas do município de residência do beneficiário, por meio de sistema disponibilizado pela Sethas;

cópia da folha resumo do CadÚnico, para fins de comprovação do domicílio do beneficiário.


Fonte: g1

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