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quarta-feira, maio 25, 2022

Câmara conclui votação, e despacho gratuito de bagagens em voos vai à sanção de Bolsonaro



A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação de uma proposta que restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais. A matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas o governo já indicou ser contrário ao trecho.


A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares em uma medida provisória (MP) mais ampla, que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como "MP do Voo Simples". O dispositivo não constava no texto original enviado pelo governo.


Se sancionado, o texto irá alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos.


A proposta já havia sido aprovada nas duas Casas, mas retornou para análise dos deputados após mudanças no Senado em outras regras presentes na MP. Nesta segunda votação, a Câmara só pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado – ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.


Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. O passageiro tem o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.


A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.


A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da emenda que incluiu esse dispositivo na MP, disse que "as empresas aéreas enganaram a população brasileira e enganaram o plenário da Câmara". Segundo ela, foi "má fé" das companhias informarem que os preços iriam diminuir caso a obrigatoriedade fosse retirada.



Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.


Essa não é a primeira vez que o Congresso tenta aprovar uma lei para garantir o despacho gratuito. Em 2019, os parlamentares tentaram retomar a gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória.


Na ocasião, o texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. Contudo, o dispositivo foi vetado por Bolsonaro e, em sessão do Congresso posterior, os parlamentares mantiveram o veto.


A retomada do dispositivo foi criticada pela Associação Latino-americana e do Caribe do Transporte Aéreo (Alta), que chamou a inclusão da matéria na MP de "retrocesso".


"Acreditar que a franquia obrigatória é gratuita é ser induzido ao erro, pois claramente o valor é pago por todos os passageiros", disse, em nota, o CEO da associação, José Ricardo Botelho.


A nota da associação diz, ainda, que a medida que desobrigou o despacho gratuito "trouxe o inédito interesse de companhias aéreas que não operam no país, trazendo mais competitividade ao mercado".



MP do Voo Simples

A proposta estabelece, entre outros pontos:


o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;

o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;

o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;

o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.

Além disso, a MP exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.


Empresas estrangeiras

A proposta também facilita a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação. O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.


A legislação que vigorava antes da MP previa que empresas estrangeiras, para explorar o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil, precisavam tanto da autorização do governo brasileiro quanto do governo de seu país de origem. Era exigido um ato de ambos os governos, dos dois países. A MP retirou a exigência.


No Senado, foi incluído trecho que dispensa "autorização prévia" do governo brasileiro para funcionamento das companhias internacionais. Fica dispensada também a obrigatoriedade de criação de CNPJ e filial no Brasil.



O relator da matéria na Câmara, deputado General Peternelli (União-SP), defendeu a medida e disse que ela irá desburocratizar o setor.


“Ressaltamos que a autorização para operar não será extinta, permanecendo essa atribuição com a Anac”, escreveu em seu parecer.


A medida, porém, foi criticada por parlamentares da oposição.


"Não tem precedentes em outros lugares do mundo, tem uma questão de soberania nacional, nenhum país entrega o controle aéreo da sua frota de aviação para que empresas estrangeiras possam entrar sem nenhum controle de legalidade, uma autorização do Poder Executivo, inclusive condições para fiscalizar”, criticou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).



Papel da Anac

Também fica retirada a previsão de que só a Anac poderá "regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto". Desta forma, outros órgãos poderão conceder a autorização. Na avaliação de parlamentares que defenderam a medida, isso possibilitará a descentralização de determinadas decisões para as unidades organizacionais da Agência.


A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.


Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.


Serviço aéreo

A MP acaba com a distinção entre serviço público e privado no que se refere à prestação de serviços aéreos.


Ao enviar a matéria, o governo argumentou que o serviço prestado pelas aéreas não é de “titularidade exclusiva do Estado”, que requer uma outorga administrativa para exploração, mas uma atividade econômica de interesse público prestado por agentes privados.


Por isso, a MP altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a criação da Anac para substituir, por exemplo, os termos “concessionários” ou “permissionários", por prestadores de serviços aéreos.


Aeroclubes

A MP propõe a revogação de um dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica que exigia que aeroclubes, escolas ou cursos de aviação tivessem autorização prévia para funcionar.


Com isso, fica liberado o funcionamento dos aeroclubes sem que haja aval prévio da autoridade aeronáutica.


Indisciplina

A MP deixa a cargo da Anac a regulamentação do tratamento dispensado pelo prestador de serviços aéreos a passageiros “indisciplinados”.


Segundo o texto, as companhias poderão deixar de vender, por até 12 meses, bilhetes a passageiros que tenham praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. O que será considerado gravíssimo, no entanto, caberá à autoridade de aviação civil.


A proposta diz ainda que os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres.



Privatizações

A proposta também inclui a permissão para privatização de oito aeroportos no Amazonas.


Segundo o texto, o governo poderá promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada dos aeroportos de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.


Fonte: g1

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