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quarta-feira, maio 04, 2022

Câmara aprova redução de imposto sobre arrendamento de aeronaves por empresas aéreas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que prorroga a redução da cobrança do Imposto de Renda sobre as operações de "leasing" (arrendamento) de aeronaves pelas empresas aéreas brasileiras. O texto segue para votação no Senado.


O "leasing" é uma operação muito comum no setor aéreo e funciona como uma espécie de aluguel de aeronaves. A medida provisória atinge aviões usados no transporte de passageiros ou de cargas. Também beneficia os arrendamentos de motores usados nessas aeronaves.


As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer assim que publicadas pelo governo. A MP que trata da tributação de "leasings" de aeronaves foi editada no final de 2021 e, portanto, está valendo desde então.


O setor contou com redução do imposto entre 2006 e 2020. Ao longo do ano de 2021 foi retomada a cobrança de 15% sobre as operações de "leasing".


Benefício até 2026

Segundo o texto, a alíquota do IR será de zero até 31 de dezembro de 2023. A partir de 2024, a tributação será retomada, de forma gradual:


entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 = 1%;

entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 = 2%;

entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 = 3%.

A partir de 1º de janeiro de 2027, será retomada a cobrança de 15% sobre essas operações.


O governo federal estima que a redução do imposto deve custar R$ 374 milhões apenas em 2022. Com o aumento gradual até 2026, o governo espera que a renúncia fiscal seja reduzida a R$ 158 milhões.


Quando concede um beneficio como este, que resulta em queda de arrecadação, o governo precisa explicar de onde vão vir recursos para cobrir o buraco deixado no Orçamento. Neste caso, o governo informou que a compensação virá da revogação da tributação especial do PIS/Pasep, da Cofins, e das alíquotas pagas para o PIS/Pasep e Cofins no Regime Especial da Indústria Química (REIQ).


Tramitação

Em 2019, o governo Jair Bolsonaro propôs a retomada da tributação sobre os arrendamentos de aeronaves. A medida provisória previa alíquota de 1,5% até 2020 e de 15% a partir de 2021.


Na passagem pelo Congresso, os parlamentares aprovaram uma subida escalonada: 3%, em 2021; 4,5%, em 2022; e 15% a partir de 2023.


O texto, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com o vencimento do benefício no fim de 2020, a tributação voltou para 15%.


Alegando que o aumento súbito da alíquota contribuiu para a elevação do “custo operacional das empresas aéreas” e representou mais um “componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor”, no final de 2021 o governo voltou a propor a redução do IR sobre os arrendamentos.


Na avaliação do governo, a medida pode ajudar a reduzir o preço das passagens aéreas.


Relator da MP, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse que a retomada da cobrança de 15% no ano passado surpreendeu as companhias aéreas e impactou o setor de turismo.


No parecer, ele manteve o texto da MP apresentada pelo governo. Para ele, a prorrogação da isenção poderá ajudar na recuperação de um dos “setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise do Covid-19”.


Durante a votação do texto, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) discordou do entendimento do relator e do governo federal. Para ela, a medida mantém a política de desoneração do setor aéreo, sem cobrar, no entanto, uma contrapartida nos valores das passagens.


“Não é verdade que essa medida provisória reduz preço da tarifa aérea. Ao contrário, mantém uma lógica de dar desoneração tributária sem contrapartida", disse a deputada.


Ela apontou que, atualmente, as os preços das passagens são abusivos e funcionários das empresas aéreas sofrem com "um arrocho de salários" e "com demissões".


"Essa desoneração será tirada do setor petroquímico, o que pode gerar 85 mil pessoas desempregadas do país”, completou ela.


Imposto sobre gastos no exterior

Os deputados tentaram incluir na medida provisória a redução da tributação sobre remessas de brasileiros ao exterior para cobrir gastos de viagens com limite de R$ 20 mil. Treze emendas sobre o tema foram apresentadas, mas acabaram rejeitadas pelo relator.


Entrariam na lista da redução os valores destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil quando em viagens ao exterior para turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.


Até 2019, a cobrança para esses casos estava reduzida a 6%. Naquele ano, o governo Bolsonaro editou medida provisória que criava um escalonamento do tributo até 2024, quando chegaria a 15,10%.


O Congresso sugeriu uma redução para 6%, de forma linear, até 2024. O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho e, com isso, a alíquota subiu, de forma súbita, para 25%.


Segundo os parlamentares, a tributação atual impacta as operações internacionais intermediadas por agências brasileiras de turismo, como reserva de hotéis e contratação de passeios. A estimativa é que a tributação leve a um acréscimo de cerca de 33% no valor final.


O setor de turismo brasileiro avalia que o aumento privilegia as compras diretas com o fornecedor no exterior, por meio de cartão de crédito, onde o imposto pago é de apenas 6%.


Na avaliação do relator, o tema deve ser tratado em outra oportunidade.


Fonte: g1

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