Páginas

quinta-feira, maio 05, 2022

Bolsonaro veta, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, que prevê R$ 3 bi anuais até 2027 para o setor cultural

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do "Diário Oficial da União (DOU)". O Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março.


Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União


Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.


Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público".


O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:


80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.


O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.


Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.


Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:


dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

resultado das aplicações em títulos públicos federais.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!