Embora o cadastro automático tenha entrado em vigor em janeiro, o número de beneficiários do programa da tarifa social de energia elétrica — que dá desconto na conta de luz de famílias de baixa renda — ainda está aquém da previsão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo dados da Aneel, 14,2 milhões de famílias estavam inscritas no programa até março deste ano, mas ainda há quase 7,7 milhões de famílias que potencialmente se enquadram nos critérios para participar do programa e ainda não estão cadastradas.
A lei que criou o cadastro automático foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e regulamentada pela Aneel no ano passado.
Desde janeiro deste ano, as distribuidoras de energia precisam cadastrar automaticamente as famílias de baixa renda que têm direito ao desconto na conta de luz.
Antes, os interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou se dirigir à distribuidora para pedir o benefício. Muitos consumidores de energia nem sabiam que eram elegíveis — por isso, nem procuravam o benefício.
Inicialmente, a Aneel afirmava que o programa poderia chegar a 23,8 milhões de famílias, o que resultaria numa "fila" atual de 9,6 milhões de famílias.
Porém, neste ano, o número estimado de potenciais beneficiários do programa foi reduzido. Com isso, ainda não teriam sido atendidos 7,7 milhões de famílias, segundo a agência.
Em nota, a Aneel nega a existência de uma "fila", mas admite que as famílias candidatas ao programa precisam ser localizadas.
A agência também diz que o número potencial de beneficiários varia porque os dados sobre as famílias de baixa renda são periodicamente atualizados pelo Ministério da Cidadania.
Motivos para a lentidão
A Aneel explica que a concessão automática pode não ocorrer por diversos motivos, mas o principal é a conta de energia não estar no nome de alguém da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Pelas regras do programa, a inscrição automática é feita associando-se o cadastro da família no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrados pelo Ministério da Cidadania, ao cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, o que normalmente é realizado pelo número do CPF.
Se nenhum membro da família inscrita no CadÚnico ou no BPC for titular da unidade consumidora de energia, a concessão automática fica comprometida porque a distribuidora não consegue localizar o beneficiário pelo CPF.
Além desse, há outros motivos que impedem o cadastro automático, de acordo com a Aneel:
moradia em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;
família que se habilita pelo CadÚnico e pelo BPC, mas que somente poderá receber um único benefício;
família com endereço desatualizado no CadÚnico e que não é encontrada;
família que não possui energia elétrica no domicílio; e
família que possui energia elétrica de forma irregular, sem contrato com a distribuidora local.
"Então, não se trata de fila, mas sim da necessidade de localização das famílias. Se a própria família pedir o benefício à distribuidora de energia. a concessão será imediata", diz a Aneel em nota. A agência diz que a expectativa é que o número potencial de beneficiários seja reduzido ao longo de 2022.
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, explica que as famílias não perdem o direito ao benefício por conta dos empecilhos ao cadastro automático: "não significa que ela (a família) vai ser expulsa, mas atrapalha que eu possa identificar de quem é aquela unidade".
Madureira afirma que as distribuidoras têm investido em melhorias no cruzamento dos cadastros e em parceiras com outras organizações para identificar os beneficiários.
"As distribuidoras inclusive têm investido na instalação, desenvolvimento e sistemas que permitam fazer esse cruzamento (...) Todo aquele consumidor que é possível efetuar a identificação, é realizado imediatamente. Então a meta é atender o máximo possível de consumidores naquele momento. E procurar criar relações com as prefeituras, com outras organizações, para poder identificar quem são essas pessoas", explicou o presidente da associação.
Apesar da inclusão automática, o beneficiário ainda pode procurar a distribuidora para solicitar o cadastro, se preferir. "Se o consumidor for cadastrado no CadÚnico e não estiver dentro da tarifa social, ele deve procurar a distribuidora. Ele deve ligar para a sua distribuidora, que ela terá toda a atenção para efetuar esse cadastro", disse Madureira.
Quem tem direito?
Têm direito à inclusão no cadastro automático:
inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada; e
excepcionalmente, família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família e varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês — a exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Fonte: g1
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