A cassação automática do mandato do deputado Daniel Silveira gera divergências dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será definido em breve pelo plenário da corte.
Segundo ministros do Supremo, o tema não é “pacífico” dentro do tribunal. Uma ala defende a perda automática do mandato; outra, não. Com isso, o plenário terá de definir uma posição sobre o assunto.
Nesta quarta-feira (20), o STF condenou o deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda de mandato e de seus direitos políticos, por incitar atos de violência contra instituições democráticas.
Dez ministros votaram a favor da perda de mandato do parlamentar. A dúvida dentro do Supremo é se a perda do mandato é automática ou se precisa ser votada pela Câmara dos Deputados.
Normalmente, a cassação do mandato determinada pelo Supremo precisa depois ser avalizada pela Câmara, com votação no plenário da Casa.
Mas há casos excepcionais, em que a perda do mandato é automática. É o caso, na avaliação de ministros do STF, de uma condenação em regime fechado por um período superior a 120 dias, situação atual do deputado Daniel Silveira.
Isso porque a Constituição diz que o parlamentar é passível de perder seu mandato se faltar às sessões do Legislativo por um período de 120 dias.
A primeira turma do STF tem precedente nessa linha, determinando a perda do mandato para um parlamentar que, em razão de uma condenação, acabe ficando ausente das sessões por mais de 120 dias.
Só que a própria Constituição diz que a palavra final tem de ser do Legislativo.
Nesta quarta, o presidente da Câmara, Arthur Lira, recorreu num caso em que trata desse assunto, mas não é diretamente ligado ao deputado Daniel Silveira.
Refere-se ao ex-deputado Paulo Feijó, que teve o mandato cassado, mas, na ocasião, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, questionou o STF dizendo que cabia à Casa a palavra final.
Lira pediu, novamente, para o STF rever o caso de Paulo Feijó — já arquivado — sob o argumento de que a Constituição diz que a cassação de mandato por condenação criminal tem de passar, antes de ser decretada, por votação no Legislativo.
A ação referente ao deputado Paulo Feijó foi arquivada pelo ministro Luís Roberto Barroso porque o mandato dele já havia acabado, fazendo o caso perder objeto. Agora, Arthur Lira quer revisitar o assunto.
Além disso, a defesa do deputado Daniel Silveira deve entrar com recurso na mesma linha. Com isso, antes de ser decretada, a perda de mandato terá de ser chancelada pelo plenário do STF.
Aliados de Arthur Lira avaliam nos bastidores que, hoje, Daniel Silveira teria votos suficientes para evitar a cassação de seu mandato, embora ele não conte com a simpatia da maioria dos deputados.
O motivo é que o assunto interessa à maioria do plenário, que não concorda com a posição de que uma cassação determinada pelo Supremo tem de ser cumprida automaticamente.
Fonte: Blog do Valdo Cruz
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