O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que estabelece uma série de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, a exemplo de medidas previstas na Lei Maria da Penha, que trata da proteção de mulheres.
O texto é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e, com a provação do plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta era focada na proteção dos idosos, mas a relatora Nilda Gondim (MDB-PB) ampliou o texto e incluiu as pessoas com deficiência.
"O projeto prevê, para os idosos em situação de violência [e pessoas com deficiência], as medidas protetivas que já ocorrem quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica. Essa medida mostra-se imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso [e da pessoa com deficiência], que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica", afirmou a relatora da proposta, Nilda Gondim.
O projeto
A proposta estabelece que idosos e as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam próximos de se tornarem vítimas de agressões serão atendidos "com prioridade" pela autoridade policial, que deverá comunicar o caso imediatamente a um juiz.
O texto estabelece que o magistrado terá até 48 horas para decidir sobre a adoção de medidas protetivas.
No caso dos idosos, o juiz poderá aplicar ao agressor, a pedido do Ministério Público ou da vítima, as seguintes medidas:
suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;
afastamento do agressor do lar ou do endereço do idoso;
Já em relação às pessoas com deficiência, a proposta prevê que poderão ser aplicadas pelo juiz, a pedido do MP ou da vítima:
apreensão imediata de arma de fogo de que tem a posse;
suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;
afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio em que reside ou em que convive a pessoa com deficiência;
proibição de determinadas condutas, como se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; e contato com a pessoa com deficiência, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
restrição ou suspensão de visitas à vítima.
Ainda, segundo a proposta, a adoção das medidas não comprometerá outras ações que podem ser determinadas pelo juiz.
O texto, que modifica os estatutos dos idosos e das pessoas com deficiência, também possibilita ao juiz solicitar auxílio da força policial para garantir a efetividade das medidas urgentes de proteção.
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!