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domingo, março 20, 2022

Justiça eleitoral cassa mandato de dois vereadores de Mossoró no Rio Grande do Norte



A juíza Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró cassou o registro da chapa de vereadores do PSC e por consequência os mandatos dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. A decisão leva em conta o entendimento de que PSC teria usado candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero usando oito das dez mulheres colocadas no pleito.


São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva E Jéssica Emanoele Vieira da Rocha. A magistrada apontou a padronização da prestação de contas de seis candidatas, ausência de autonomia delas para utilizar os recursos do fundo eleitoral, inexistência de campanha eleitoral e relações de parentesco próxima entre as candidatas (duas irmãs que moram na mesma residência).


Diz a magistrada:


Ademais, cumpre pontuar que a mera confecção isolada, isto é, desacompanhada da demonstração de sua efetiva distribuição ou entrega, de santinhos ou outro material gráfico de propaganda não constitui – é evidente – prova alguma da realização de ato típico de campanha. Nessa perspectiva, chama a atenção o fato da defesa não haver juntado um vídeo ou um registro fotográfico sequer que revelasse as supostas atividades que afirma terem essas candidatas desenvolvido na busca pelo voto, fosse em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de calçadas ou simples visitas a eleitores, pois a verdade é que se limitou sua atuação, nesse específico quesito, a trazer, para as petições que apresentou, as fotografias de supostos materiais impressos que haveriam sido produzidos pelas campanhas das candidaturas questionadas.


A magistrada anulou todos os votos do PSC e determinou a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP). A decisão cabe recurso. 


Fonte: Blog do Barreto

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