O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (18) pedindo que aplicativos de mensagens não sejam suspensos por terem descumprido decisões judiciais.
A ação da AGU foi apresentada após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram no Brasil.
Moraes atendeu a um pedido da PF após a plataforma ter descumprido uma decisão judicial (leia detalhes mais abaixo). O ministro também estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.
Ainda nesta sexta, ao participar de um evento no Acre, o presidente Jair Bolsonaro chamou a decisão de Moraes de "inadmissível". Bolsonaro e aliados mantêm canais no aplicativo para manter contato com apoiadores.
Na ação apresentada ao Supremo, a AGU pediu ao Supremo que fixe entendimento sobre um trecho específico do Marco Civil da Internet, usado como base para a decisão de Moraes.
O trecho estabelece sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais de disponibilização de conteúdos de usuários. Entre as sanções está a suspensão das atividades.
Esse pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito em outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita casos envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp.
O pedido da AGU
No pedido enviado ao Supremo, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet não pode ser aplicado para bloquear aplicativos que não cumprem as ordens judiciais. Argumenta ainda que a legislação só pode ser aplicada após processo administrativo e não no âmbito judicial.
Além disso, no pedido, a Advocacia sustenta que o procedimento que gerou o bloqueio do Telegram se refere a pessoas específicas. Sendo assim, a medida não poderia atingir outros usuários do aplicativo, que não têm relação com o caso.
"Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena", afirmou.
"Inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens", completou.
AGU também citou nota técnica de uma secretaria ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que propõe que pedidas alternativas sejam tomadas para não inviabilizar o uso da plataforma pelos outros usuários.
"De modo a evitar que milhões de usuários da internet sejam prejudicados em função de algum comportamento na rede de alguns sugerimos que medidas alternativas que não inviabilizem a plataforma sejam tomadas e que a decisão de interromper o funcionamento da plataforma seja revertido de modo a continuarmos a manter a internet do Brasil íntegra e alinhado com as melhores práticas da Governança da Internet no Brasil".
"Espera-se que a situação seja resolvida da melhor forma possível de modo que os interesses e direitos constitucionais de todos os brasileiros e poderes constituídos sejam preservados em detrimento a falha de alguns", acrescentou.
A decisão de Moraes
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aplicativo "deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira". Segundo ele, o desrespeito às leis brasileiras por parte do aplicativo fere a Constituição.
Recentemente, atendendo a determinação do Supremo, o Telegram bloqueou três perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles do blogueiro Allan dos Santos, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro.
Apesar do bloqueio dos perfis, o Telegram descumpriu outros pontos do decisão, entre os quais o de entregar à Justiça informações cadastrais e bloquear o repasse de recursos. Foi isso o que levou à determinação desta sexta para suspender o aplicativo no país.
"O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal", escreveu Moraes na decisão.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede.
Moraes apontou que a legislação brasileira "prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais", o que, segundo ele, não ocorre com o Telegram.
Moraes ressaltou ainda que o aplicativo não age dessa maneira somente no Brasil.
Fonte: g1
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