quinta-feira, fevereiro 03, 2022

Vacinação de Safadão: Justiça tranca investigação de crime contra saúde pública, mas mantém apuração de peculato e corrupção

A Justiça do Ceará manteve a investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva no caso da vacinação do cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas e a produtora Sabrina Tavares. A apuração relativa ao crime de infração de medida sanitária preventiva, no entanto, vai ser arquivada por decisão do tribunal estadual de Justiça.


Thyane Dantas, mulher de Wesley Safadão, foi vacinada em Fortaleza mesmo estando fora da faixa etária e sem agendamento. — Foto: Reprodução/Instagram


A desembargadora Francisca Adelineide Viana havia suspendido a investigação em novembro do ano passado após a defesa do cantor entrar com um habeas corpus.


Nesta quarta-feira (2), a 2ª Câmara Criminal do órgão, que reúne quatro desembargadores, julgou o mérito e definiu que a investigação pode continuar, caso seja esse o entendimento do MPCE.



De acordo com decisão do colegiado de desembargadores, o trio e os servidores envolvidos no caso podem continuar sendo investigados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ambos são crimes contra a administração pública.


Esses tipos penais são específicos a funcionários públicos. Contudo, há entendimentos em tribunais brasileiros que imputam esses crimes a pessoas que não atuam no serviço público. Nesses casos, o crime pôde ser voltado ao investigado que não é servidor, mas teria atuado com funcionários públicos e sabia que eles trabalhavam em funções públicas.


Veja trecho do acórdão que trata sobre esta decisão:


"Crimes contra a administração Pública. Peculato-desvio e corrupção passiva. Atipicidade das condutas não demonstrada. Fatos que se amoldam, em tese, aos tipos penais imputados. Delitos cometidos por servidores públicos ou equiparados. Desvio de doses de imunizante em proveito alheio. Prática de ato de ofício com infração a dever funcional cedendo a pedido ou por influência de outrem. Pacientes que não são funcionários públicos. Agentes que, contudo, teriam supostamente concorrido na condição de partícipes. Possibilidade, em tese, conforme aplicação do art. 30 do código penal. Comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. Indemonstrada manifesta atipicidade. Contornos fáticos concretos que devem ser estabelecidos, sendo o caso, em eventual denúncia"


A assessoria de imprensa do cantor disse, em nota, que "o Tribunal, no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a apuração da conduta dos servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato". A defesa afirmou que irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Investigação trancada


Wesley Safadão foi vacinado contra a Covid-19 nesta quinta-feira (8), em Fortaleza. — Foto: Instagram/ Reprodução


Os desembargadores mandaram trancar a apuração contra o trio pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. Segundo a decisão, os desembargadores consideraram que "os fatos não se amoldam ao tipo penal".


Conforme o acórdão, para que o crime fosse considerado contra a saúde pública, seria necessário que "a conduta colocasse em risco um número indeterminado de pessoas, diante da possibilidade de propagação de doença sanitária".

A Justiça considerou que a conduta é "moralmente reprovável", mas o fato "não constitui crime". Com o trancamento da ação, o Ministério Público não pode dar andamento na investigação contra o trio por este crime.


Além disso, o TJCE também mandou trancar a investigação que estava sendo feita pela Polícia Civil do Ceará. O colegiado de desembargadores entendeu que havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais avançada e era mais abrangente.


Fonte: g1

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