O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (3) sobre a validade das chamadas federações partidárias – a união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
Na prática, os ministros vão julgar se mantêm ou não a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que validou as federações e definiu prazo de seis meses antes da eleição para o registro das uniões partidárias.
A sessão desta quinta foi reservada à leitura do relatório e à apresentação de sustentações orais de interessados. Na próxima quarta, os ministros devem apresentar os votos.
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que as federações são constitucionais. “Não se trata de coligação disfarçada. Estamos aqui numa sábia solução do Legislativo de redução do espectro partidário, argumentou.
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021.
Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março.
Uma ação apresentada pelo PTB discute se essas federações são constitucionais, alegando que elas são uma reedição das coligações.
Na mesma ação, o PT pediu que o prazo para a formação das uniões seja estendido até 5 de agosto, o que também deve ser definido pelo STF.
Federações partidárias
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano. O mecanismo foi estabelecido em uma mudança na legislação eleitoral em setembro do ano passado.
O PTB, no entanto, acionou a Corte contra a proposta, argumentando que as federações nas eleições proporcionais seriam inconstitucionais porque reeditavam as coligações, vetadas pelo Congresso em 2017.
O tema chegou a ser colocado para julgamento no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou o assunto de deliberação pelo meio eletrônico.
Fonte: g1
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