quinta-feira, fevereiro 10, 2022

Imposto de Renda 2022: prazo para declaração deve começar em março; aproveite para preparar os documentos

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.


Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).


A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.


Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:

Renda


Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).


Bens e direitos


Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;

cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

boleto do IPTU;

documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus


Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis


Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas


Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais


Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.


Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:


Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.


Fonte: g1

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