quinta-feira, fevereiro 10, 2022

Flexibilização na lei de improbidade pode beneficiar investigados pela CPI da Covid, dizem procuradores



Procuradores do Ministério Público Federal no Distrito Federal afirmam que a flexibilização na lei de improbidade administrativa pode, na prática, beneficiar pessoas investigadas pela CPI da Covid no ano passado.


As mudanças na lei foram aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A principal crítica dos procuradores é em relação ao trecho que exige a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para punição.


Nesta quarta (9), senadores que integraram a CPI se reuniram com procuradores do Ministério Público Federal no DF.


O colunista do g1 Valdo Cruz informou que, na reunião, os parlamentares foram informados que a Procuradoria da República decidiu investigar por que o Ministério da Saúde demorou para acionar a Conitec, órgão consultivo do ministério, e tomar uma decisão sobre o "kit Covid", formado por medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença.


Gestão da pandemia

Esse tipo de conduta, a improbidade administrativa, é investigada pelo MPF em 1ª instância e envolve as autoridades e possíveis omissões na gestão da pandemia.


Segundo fontes ligadas às investigações, se ocorrer a aplicação retroativa da lei – aprovada após o inicio das investigações, mas antes do fim dos inquéritos --, todas as acusações de má gestão não poderiam ser aplicadas.


Ainda segundo essas fontes, ficaria somente passível de punição o prejuízo ao erário, isto é, por exemplo:


gastos com produção e distribuição de cloroquina (remédio ineficaz para Covid);

gastos com testes não utilizados ou vencidos;

gastos em campanhas que continham desinformação sobre a pandemia.

Andamento de investigações

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que participou da reunião desta quarta-feira no Ministério Público, procuradores relataram que há dificuldade em apurar condutas de improbidade relacionadas à gestão da pandemia.


"Lamentavelmente, a mudança na lei de improbidade, como prevíamos, traz um grave efeito colateral para o relatório da CPI, impossibilitando que alguns dos indiciados escapem da responsabilização civil", afirmou.


Em julho do ano passado, o Ministério Público Federal enviou à Justiça Federal uma ação contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello por improbidade administrativa.


A ação cita atos de Pazuello que, segundo os procuradores, prejudicaram o combate à pandemia de Covid no país, como a lentidão na compra de vacinas e a adoção do chamado tratamento precoce por meio do ineficaz "kit Covid".


A ação também pede que Pazuello devolva R$ 122 milhões ao cofres públicos, relativos ao prejuízo que, segundo o MPF, a gestão dele causou. Caberá à Justiça decidir se tornará Pazuello réu.


A ação foi apresentada antes da flexibilização da lei de improbidade, mas ainda não houve decisão da Justiça e, por isso, há o temor entre procuradores de que a nova lei possa ser aplicada para beneficiar os investigados.


A lei

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:


atentam contra princípios da administração pública;

promovam prejuízos aos cofres públicos;

enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta é que será exigida a comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.


Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.


O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.


Fonte: g1

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