Uma família que, há dez anos, escondia uma criança após ela ter sido retirada dos pais biológicos quando ainda era recém-nascida, conseguiu na Justiça o direito de adotá-la. O caso aconteceu no estado de São Paulo e corre em segredo judicial.
Diante do desinteresse dos pais biológicos em retomar a guarda da filha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a destituição de seu poder familiar e autorizou a adoção pela família que a escondeu da Justiça até a formação de vínculos afetivos.
De acordo com os autos, os pais biológicos da criança eram usuários de drogas e viviam nas ruas. Um tio paterno, para evitar que o bebê fosse encaminhado a um abrigo institucional, se uniu a um conselho tutelar e retirou a criança ainda no hospital para entregá-la à família substituta.
Entrega aos pais biológicos já havia sido determinada
Ao analisar o recurso submetido ao STJ pelos pais biológicos, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o tribunal já apreciou a história no julgamento de um primeiro recurso especial que tratou da guarda provisória.
Na ocasião, a corte decidiu que a criança deveria ser imediatamente entregue aos pais biológicos, pois as fraudes cometidas pela outra família impediam a concessão da guarda.
Contudo, a ação de adoção ajuizada pela família que estava com a criança obteve decisão favorável em segunda instância. Em razão disso, os pais biológicos interpuseram o novo recurso especial e alegaram que os adotantes agiram com deslealdade e má-fé, desobedecendo às diversas ordens judiciais para entregar a criança, inclusive após acordo diante do juiz.
Mas, em uma audiência de conciliação, o pai manifestou desinteresse pela guarda, alegando que insistir nisso poderia causar prejuízos emocionais à criança, já com dez anos. A mãe biológica, que foi localizada por ordem da Justiça, também não se interessou pela guarda.
"Embora esses vínculos socioafetivos tenham como base uma fraude, o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes impõe seja deferida a destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferida a adoção", destacou Nancy Andrighi.
De acordo com os laudos psicossociais, a criança está saudável e feliz na companhia das únicas referências parentais que teve desde o nascimento.
A magistrada ainda aplicou aos adotantes multa por litigância de má-fé de 20% sobre o valor da causa (patamar máximo), por descumprirem repetidas vezes o cumprimento de decisões judiciais de busca e apreensão da criança, e o acordo judicial em que se comprometeram a entregá-la.
Ela observou também que a punição não interfere na possibilidade de os pais biológicos buscarem a responsabilização civil dos adotantes pelos atos praticados.
Fonte: G1
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