Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (15) autoriza o tratamento de saúde com o uso de cannabis e derivados no Rio Grande do Norte.
A publicação também trata do incentivo à pesquisa sobe o uso medicinal e a divulgação de informações para população e profissionais da saúde.
A publicação diz que a lei visa "garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem", assim como também "promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas" e "incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico".
Acesso ao tratamento
De acordo com a lei, fica assegurado "o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atendidos os requisitos previstos em lei".
O documento reforça que o direito ao tratamento com uso medicinal de cannabis deve ser garantido pelo poder público e pelo setor privado.
Além disso, o poder público também pode celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas para garantir o tratamento.
Incentivo à pesquisa
A lei reforça ainda que o Estado deve incentivar "linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da cannabis e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial".
Sobre o incentivo à pesquisa, deve haver promoção das atividades científicas como estratégia para aprimoramento da atenção integral à saúde, promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico relacionados ao uso medicinal e redução da desigualdade de acesso a produtos à base de cannabis para uso medicinal.
Além disso, a lei cita que é preciso fortalecimento da capacidade operacional e científica das instituições públicas de ensino e pesquisa, dos órgãos públicos de prestação de serviço, especialmente de saúde, bem como das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Nas pesquisas devem ser promovidos ainda o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido, gerar emprego e renda e utilizar de forma adequada os recursos naturais disponíveis e preservar o meio ambiente.
O texto cita ainda que devem ser observadas as determinações legais e regulamentares quanto ao cultivo, processamento, produção e comercialização de cannabis incluindo sementes e demais materiais biológicos derivados, bem como seu uso para fins medicinais, industriais e de pesquisa.
Informações e campanhas
Segundo a publicação, o Estado também promoverá a difusão de informações sobre o uso medicinal da cannabis através de campanhas educativas destinadas a toda a população para a divulgação do direito ao tratamento com produtos à base de cannabis, apoio e organização de eventos como palestras, fóruns e simpósios e formação continuada e capacitação de gestores e profissionais de saúde sobre o tratamento baseado em evidências científicas atualizadas.
O Estado poderá celebrar convênios ou instrumento congêneres com associações de paciente instituições de pesquisa e universidades públicas ou privadas
Fonte: g1
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